Crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada é aprovado e passa a incluir motoristas de aplicativo.

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A Medida Provisória nº 1.292/2025, que já está em vigor, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho para não perder sua validade. Nesta terça-feira (18), a comissão mista responsável pelo tema aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que propõe mudanças importantes nas regras do crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP institui o programa Crédito do Trabalhador, que amplia o acesso ao empréstimo consignado para mais de 47 milhões de empregados celetistas, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

Uma das novidades inseridas no relatório é a inclusão dos motoristas de aplicativo no programa. Para acessar o crédito, será necessário que a plataforma de transporte tenha convênio com instituições financeiras. Nesse caso, o valor dos repasses feitos pelo aplicativo poderá ser usado como garantia do empréstimo.

“Queremos garantir segurança jurídica a essa categoria, permitindo que consigam crédito com juros menores, usando seus recebíveis como garantia”, destacou o senador Rogério Carvalho.

Editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP permite que trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com desconto em folha, utilizando até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia, no caso de demissão sem justa causa.

Juros Menores e Portabilidade

Segundo o relatório, a proposta visa tornar o crédito mais acessível e com taxas mais baixas. Enquanto os juros do consignado privado variam de 2,5% a 2,94% ao mês, servidores públicos têm taxas médias de 2,1%. Já os beneficiários do INSS têm o menor teto, com 1,80% ao mês. Por outro lado, o crédito pessoal não consignado apresenta juros entre 6,5% e 8,77% ao mês.

Além de ampliar o acesso, a medida facilita a portabilidade de dívidas, permitindo que o trabalhador transfira o crédito para outro banco com juros menores.

Segurança e Fiscalização

O texto aprovado inclui exigências de segurança na contratação, como verificação biométrica e autenticação de identidade. Também obriga o governo federal a incentivar ações de educação financeira entre os trabalhadores formais.

A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso os empregadores não repassem corretamente os valores descontados em folha, poderão ser penalizados.

Como Solicitar o Crédito

Os trabalhadores poderão solicitar o crédito consignado diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos participantes, além da plataforma da Carteira de Trabalho Digital. Ao autorizar o compartilhamento dos dados via eSocial, as propostas de crédito serão enviadas em até 24 horas.

A contratação poderá ser feita por meio eletrônico, com desconto mensal limitado a 35% do salário bruto, considerando salário-base, comissões, abonos e outros benefícios. Desde 25 de abril, os bancos estão autorizados a operar essa modalidade dentro de seus próprios aplicativos.

Demissão ou Troca de Emprego

Em caso de desligamento, o valor restante será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não cobrir a dívida, o pagamento é interrompido e retomado quando o trabalhador for contratado novamente sob regime CLT. Nesse caso, o valor das parcelas poderá ser reajustado, ou renegociado com a instituição financeira.

Se houver mudança de emprego, o novo empregador assumirá a responsabilidade pelo desconto em folha. A MP também permite a migração de operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo modelo consignado, desde que feita por uma instituição financeira habilitada.

A proposta segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Se não for aprovada até o dia 9 de julho, a medida perderá a validade

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