Pessoas vítimas de violência doméstica terão prazo ampliado para recorrer à Justiça.

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Senado aprova ampliação do prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 421/2023, que estende de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica formalizem queixa ou representação contra seus agressores. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, segue agora para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou parecer favorável em plenário e defendeu a proposta como um avanço na proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Hoje, o prazo para denúncia é de até seis meses após a vítima tomar conhecimento da identidade do agressor ou do término do prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a mudança, esse período passa a ser de 12 meses, dando mais tempo para que as vítimas possam buscar apoio e acionar a Justiça.

“Diferentemente de outros crimes, os que ocorrem no ambiente doméstico têm a complexidade adicional da convivência com o agressor, o que dificulta a busca por ajuda e o rompimento do ciclo de violência”, afirmou Buzetti. A senadora também destacou fatores emocionais e financeiros que impactam a decisão da vítima. “A conscientização sobre a violência sofrida e o fortalecimento emocional exigem tempo”, completou.

A sessão foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e fez parte de uma pauta voltada à revisão de leis que tratam da proteção de grupos vulneráveis.

Caso seja aprovado pela CDH e pelo plenário do Senado, o projeto só retornará à Câmara dos Deputados se houver modificações no texto original.

Com informações da Agência Senado.

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