O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, negar o direito à aposentadoria especial para vigilantes, armados ou não, em julgamento realizado nesta sexta-feira (13). A decisão frustra uma reivindicação histórica da categoria, que argumenta atuar diariamente sob risco à própria vida.
O caso foi analisado a partir de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2020, o STJ havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, considerando a natureza da atividade.
No STF, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor da categoria, sendo acompanhado por Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin, formando maioria contrária ao benefício.
Ao justificar o voto divergente, Moraes lembrou que, em 2019, o Supremo já havia decidido que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, não seria possível sustentar que vigilantes estariam expostos a riscos superiores aos enfrentados por guardas civis municipais.
Do ponto de vista fiscal, o INSS e o Ministério da Fazenda argumentaram que a ampliação do benefício poderia gerar um impacto estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Segundo nota técnica, a medida teria efeitos significativos sobre as despesas públicas, especialmente diante do tamanho da categoria e da dinâmica do mercado de trabalho no setor.
Hoje, o Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em atividade, de acordo com dados da Polícia Federal consolidados até o fim de 2025. O número supera o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil. Apenas no primeiro semestre de 2025, o setor registrou crescimento de 10%, evidenciando a expansão da segurança privada no país.
Para representantes da categoria, a decisão reacende o debate sobre valorização profissional e reconhecimento das condições de trabalho desses trabalhadores, que atuam na proteção de patrimônios, instituições públicas e privadas, muitas vezes em contextos de alta vulnerabilidade e violência.
