Novas regras no DF reduzem burocracia na retirada de medicamentos

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Menos papel e mais agilidade no atendimento. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal mudou as regras para a retirada de medicamentos na rede pública e deixou de exigir cópias de receitas para a maior parte dos remédios distribuídos nas farmácias das unidades de saúde.

A nova diretriz, publicada no início de abril no Diário Oficial do Distrito Federal, já está em vigor e simplifica o processo para os pacientes. Agora, é preciso apresentar apenas a receita original, um documento oficial com foto e o número do Cartão Nacional de Saúde, que pode ser acessado pelo aplicativo Meu SUS Digital. A exigência de cópia segue válida apenas para antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.

Para a diretora de Assistência Farmacêutica da pasta, Sara Cristina Ramos, a mudança acompanha a evolução dos sistemas utilizados pela rede. “O que estamos fazendo é adequar o serviço à realidade atual, eliminando etapas desnecessárias e tornando o acesso mais rápido para quem precisa do medicamento”, afirmou.

A alteração já tem impacto direto na rotina dos usuários. Em Ceilândia, as irmãs Irene Santiago, de 73 anos, e Antônia Rocha, de 76 anos, que fazem retiradas mensais, perceberam a diferença no atendimento. Irene relata que o processo ficou mais simples e menos cansativo, já que não é mais preciso separar e levar cópias de cada prescrição.

Dentro das unidades, a mudança também reorganiza o fluxo de trabalho. O farmacêutico Felipe Pinheiro destaca que o avanço tecnológico permitiu abandonar práticas antigas. “Os sistemas atuais já registram e controlam tudo o que é dispensado, então não faz mais sentido manter um volume grande de documentos físicos”, explicou.

Na unidade onde ele atua, o atendimento pode chegar a 250 pessoas por dia, somando cerca de 5 mil por mês. Antes, a rotina envolvia grande acúmulo de papel; agora, a tendência é de mais rapidez no atendimento e melhor organização interna.

Além da simplificação, a norma mantém critérios para acesso aos medicamentos. Receitas da rede privada continuam sendo aceitas, desde que preenchidas corretamente, com o nome da substância ativa e que o item esteja incluído na lista oficial do DF.

Os prazos de validade também seguem definidos: em geral, 30 dias; em casos de uso contínuo, até 180 dias; e, para contraceptivos hormonais, até 12 meses. As regras valem para toda a rede da secretaria, incluindo unidades básicas, policlínicas, centros de atenção psicossocial e farmácias de medicamentos especializados.

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