A Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio dos bens do ex-governador José Roberto Arruda em mais um desdobramento da Operação Caixa de Pandora. A decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reforça os efeitos da condenação por improbidade administrativa, que também mantém Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Além do ex-governador, continuam com os bens indisponíveis José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. A medida busca garantir o ressarcimento de aproximadamente R$ 257 mil aos cofres públicos, conforme determinado na condenação.
Na mesma decisão, os desembargadores autorizaram a liberação dos bens do ex-vice-governador Paulo Octávio Alves Pereira e de Marcelo Carvalho de Oliveira, absolvidos da ação de improbidade administrativa.
O colegiado também acolheu parcialmente um pedido da Brasal Incorporações, determinando a retirada do bloqueio de imóveis que passaram a integrar o patrimônio da empresa. Entretanto, valores que eventualmente sejam destinados a Arruda permanecem sujeitos à indisponibilidade judicial.
A decisão representa mais um revés para o ex-governador, que continua enfrentando as consequências políticas e jurídicas dos processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. O esquema de corrupção, investigado entre 2006 e 2009, revelou um sistema de pagamento de propinas por meio de contratos públicos e reconhecimento irregular de dívidas, tornando-se um dos maiores escândalos políticos da história do Distrito Federal.
