Em meio aos desafios enfrentados por milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, o programa DF Social segue como uma das principais ferramentas de proteção social do Governo do Distrito Federal. A iniciativa garante o pagamento mensal de R$ 150 a famílias de baixa renda residentes no DF, ajudando no complemento da renda e no enfrentamento das dificuldades do dia a dia.
O benefício é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 810,50, valor equivalente à metade do salário mínimo. Para ter direito ao auxílio, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, principal porta de entrada para as políticas públicas voltadas à população de baixa renda.
A seleção dos beneficiários é feita de forma automática, a partir do cruzamento das informações registradas no Cadastro Único e da disponibilidade orçamentária do governo. Com isso, não é necessário fazer pedido formal para participar do programa. A inclusão depende dos dados atualizados da família no sistema e do cumprimento dos critérios estabelecidos.
O DF Social também mantém atenção especial às famílias que recebiam o antigo programa DF Sem Miséria até outubro de 2021. Esses beneficiários podem ter direito a um complemento financeiro, caso a soma dos valores recebidos pelo Bolsa Família e pelo DF Social seja inferior ao benefício anteriormente pago pelo DFSM.
O pagamento é realizado no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha. Dessa forma, o benefício referente a julho será depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo eventuais ajustes operacionais.
Para movimentar o valor, o responsável familiar deve abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile, disponível para celulares Android e iOS. Após a abertura da conta, o cartão magnético é emitido em um prazo estimado de dez a 15 dias.
O beneficiário também deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária responsável pela entrega do cartão e confirmar sua inclusão no programa. O valor pode ser usado por meio de saque, transferência via Pix e pagamento de boletos diretamente pelo aplicativo.
Pelas regras do programa, para ingressar no DF Social é necessário ter inscrição regular no Cadastro Único, renda familiar por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo e residência declarada no Distrito Federal.
Além desses critérios, a concessão exige que a família não tenha pendências ou processos de fiscalização cadastral, que o CPF do responsável familiar esteja registrado no Cadastro Único e que seja aberta a conta social no BRB.
Em caso de limitação orçamentária, o programa estabelece prioridades para atender quem mais precisa. Têm preferência as famílias que vieram do antigo DF Sem Miséria, desde que mantenham renda por pessoa de até R$ 140; famílias chefiadas por mulheres, especialmente aquelas com crianças de até 6 anos; famílias com crianças pequenas; pessoas com deficiência; idosos; e pessoas ou famílias em situação de rua.
A classificação dentro de cada grupo prioritário considera, como critério de desempate, a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
Mais do que um repasse mensal, o DF Social representa uma política pública de apoio direto às famílias que vivem em maior situação de vulnerabilidade. O programa reforça o papel do Estado na proteção de quem mais precisa e ajuda a garantir um mínimo de segurança financeira para milhares de lares do Distrito Federal.
