Para milhares de famílias do Distrito Federal, o Cadastro Único (CadÚnico) representa o primeiro passo para acessar programas sociais. Mais do que um simples registro, a ferramenta reúne informações que permitem ao poder público identificar o perfil socioeconômico da população e direcionar políticas públicas àqueles que atendem aos critérios de cada benefício.
No sistema, são registradas informações sobre renda, composição familiar, escolaridade, moradia e outras características da família. Esses dados servem de base para a análise de programas desenvolvidos pelos governos federal, distrital e municipal, tornando o CadÚnico uma das principais ferramentas de inclusão social do país.
Podem se inscrever famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também é permitido o cadastro de pessoas com renda superior quando o registro é exigido para acesso a programas específicos, além de famílias unipessoais e pessoas em situação de rua.
No Distrito Federal, o atendimento está disponível nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), nos postos do Na Hora e nas unidades do Cadastro Único. A rede conta com 32 Cras distribuídos pelas regiões administrativas, além de uma unidade móvel que amplia o atendimento à população.
O agendamento das entrevistas pode ser feito pelo telefone 156 ou pela plataforma oficial do Governo do Distrito Federal. As vagas são abertas diariamente e variam conforme a capacidade de atendimento de cada unidade.
Após a inscrição, manter os dados atualizados é uma obrigação para quem deseja continuar apto aos programas sociais. A revisão cadastral deve ocorrer, no máximo, a cada dois anos. No entanto, qualquer alteração na composição da família ou na situação do domicílio deve ser informada antes desse prazo. Mudanças de endereço, nascimento de filhos, troca de escola, novo emprego ou saída de algum morador da residência são exemplos de situações que exigem atualização.
Caso as informações permaneçam desatualizadas, a família poderá ter benefícios bloqueados ou até deixar de participar dos programas sociais para os quais atende aos requisitos.
A inscrição no CadÚnico, porém, não garante o recebimento automático de benefícios. Cada programa possui critérios próprios de seleção e avaliação, utilizando as informações do cadastro para identificar o público que será contemplado.
Documentação
Para realizar o cadastro, o responsável familiar deve apresentar CPF e documento oficial de identificação com foto. Também podem ser apresentados o título de eleitor, a carteira de trabalho, a certidão de nascimento ou de casamento, o comprovante de matrícula escolar e o comprovante de residência. Quando não houver documento que comprove o endereço, será possível preencher uma declaração durante o atendimento.
Os demais integrantes da família também devem apresentar CPF. Documento de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certidão de nascimento ou de casamento são aceitos quando disponíveis. Para crianças e adolescentes, o comprovante de matrícula escolar é obrigatório.
