Deixar a própria casa para preservar a vida é uma realidade enfrentada por centenas de mulheres no Distrito Federal. Para oferecer uma alternativa de moradia segura às vítimas de violência doméstica e familiar, o Governo do Distrito Federal disponibiliza o Aluguel Social, benefício de R$ 600 mensais destinado ao custeio de despesas com moradia.
Os números mostram a procura pelo programa. Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos relacionados ao benefício. Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio, que é concedido por demanda espontânea e sem limite de vagas para quem atender aos critérios estabelecidos.
O benefício é destinado a mulheres que possuem medida protetiva de urgência em vigor, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha. Além disso, é necessário que a vítima esteja em situação de vulnerabilidade econômica e social, precise deixar a residência de forma emergencial por risco de morte ou agravamento da violência, não tenha outro imóvel ou local seguro para morar e não possua condições financeiras para custear uma nova moradia.
Também é exigido que a beneficiária resida no Distrito Federal, tenha renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos e esteja em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em uma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
Avaliação técnica define concessão
O pedido do Aluguel Social deve ser feito presencialmente em uma das unidades da rede de proteção às mulheres. Após o acolhimento, uma equipe multidisciplinar analisa cada caso e elabora um relatório técnico para verificar se a vítima atende aos requisitos previstos na Portaria nº 49/2026.
Quando o benefício é aprovado, o valor deve ser utilizado exclusivamente para despesas com moradia. Durante o período de recebimento, a mulher precisa manter o acompanhamento psicossocial e, nos primeiros 45 dias, apresentar o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Caso não possua documentos para comprovar renda ou residência, a beneficiária poderá apresentar uma autodeclaração. Também é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), quando ainda não houver cadastro, bem como a apresentação do comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Dependendo da avaliação técnica, a mulher também poderá ser encaminhada para programas sociais complementares.
Benefício pode ser prorrogado
Inicialmente, o Aluguel Social é concedido por seis meses, mas pode ser renovado por igual período. Para obter a prorrogação, a beneficiária deve comprovar matrícula em, pelo menos, dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
Também é necessário apresentar comprovante de cadastro na Codhab e um documento que demonstre a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do proprietário.
A permanência no programa depende do cumprimento de todos os critérios previstos, da manutenção do acompanhamento realizado pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência e da regularidade das informações apresentadas durante o período de recebimento do auxílio.
