O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de outdoors com imagens do ex-governador José Roberto Arruda (PSD), pré-candidato ao Palácio do Buriti, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da medida.
Além da remoção das peças, o magistrado proibiu Arruda e Fonseca de promoverem novas divulgações por meio de outdoors ou equipamentos com efeito visual equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Na decisão, o juiz entendeu que as mensagens exibidas possuem conteúdo político-eleitoral e utilizam um meio de publicidade cuja legislação eleitoral proíbe tanto durante a campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.
As peças divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal e traziam os nomes e as imagens de José Roberto Arruda e Ronaldo Fonseca.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, integrada pelo PP, partido da governadora do Distrito Federal, Celina Leão. A decisão representa mais um capítulo da disputa jurídica que antecede o processo eleitoral de 2026 no Distrito Federal.
