STJ rejeita recurso e Marconi segue réu por corrupção passiva

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Em meio à tentativa de voltar ao comando do Governo de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) continua às voltas com uma ação penal por corrupção passiva. O ex-governador, que novamente disputa o Palácio das Esmeraldas, permanece réu por duas acusações relacionadas a supostas vantagens indevidas envolvendo interesses da construtora Delta junto ao poder público.

Depois de anos de idas e vindas judiciais, o processo agora tem destino definido. Decisão do ministro Raul Araújo, publicada em 25 de agosto, estabeleceu que caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar a Ação Penal 855.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e atribui a Marconi, por duas vezes e em continuidade delitiva, o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Segundo a acusação, as supostas vantagens estariam relacionadas aos interesses da Delta Construções.

Também foram denunciados no processo Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ligado à empreiteira; e Cláudio Dias de Abreu.

O caso acompanha Marconi desde o período em que ele ainda ocupava o governo de Goiás. Por exercer o cargo na época da denúncia, a ação começou justamente no STJ. Quando deixou o Palácio das Esmeraldas, em 2018, o processo foi remetido à primeira instância e passou a enfrentar uma sucessão de discussões sobre qual ramo da Justiça deveria conduzi-lo.

A 8ª Vara Criminal chegou a determinar que o caso fosse encaminhado à Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, decidiu pela permanência do processo na Justiça Estadual. A defesa de Marconi recorreu e manteve aberta a disputa sobre a competência para analisar as acusações.

O cenário mudou após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever o entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. Pela nova interpretação, quando o crime atribuído a uma autoridade tiver sido cometido durante o mandato e em razão do cargo exercido, a competência do tribunal pode ser mantida mesmo depois do fim da função pública.

Foi justamente esse ponto que levou o processo de Marconi de volta ao STJ. O MPF sustentou que os fatos atribuídos ao tucano teriam ocorrido durante o período em que ele era governador e estariam relacionados ao exercício do cargo.

Raul Araújo acolheu esse entendimento. “O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”, registrou o ministro.

Com a definição, perdeu o objeto o recurso que discutia a possibilidade de o caso seguir para a Justiça Eleitoral. A ação continuará no STJ, e Marconi permanece formalmente na condição de réu pelas duas acusações de corrupção passiva.

O processo ainda carrega uma pendência decorrente do longo percurso entre diferentes instâncias. O STJ terá de decidir o que fazer com os atos praticados durante o período em que a ação esteve na primeira instância.

O ministro deixou claro que o retorno do processo ao STJ não significa reconhecer automaticamente a validade desses atos. A questão terá de ser analisada dentro da própria ação antes do prosseguimento das próximas etapas.

Assim, enquanto tenta retornar ao governo de Goiás nas eleições de 2026, Marconi volta a ter no STJ o processo criminal que teve origem ainda no período em que esteve à frente do Executivo estadual. A definição da competência encerra uma das disputas processuais que retardaram o andamento do caso, mas mantém aberta a ação em que o ex-governador responde às acusações de corrupção passiva.

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