O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta quinta-feira (11), o calendário de pagamento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos realizados por sindicatos e associações. A medida faz parte de um acordo firmado entre diversos órgãos públicos e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante entrevista coletiva, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller, detalharam como será feito o pagamento. Importante: a devolução não será automática. Os beneficiários que contestaram os débitos pelo sistema do INSS ou solicitaram o ressarcimento nas agências dos Correios terão que manifestar formalmente a concordância com os termos do acordo para receber os valores administrativamente.
A adesão ao acordo implica na desistência de ações judiciais em andamento, tanto individuais quanto coletivas, além da renúncia ao direito de pedir indenização por dano moral. Quem aceitar a proposta terá o valor depositado diretamente em sua conta, sem a necessidade de judicialização.
A previsão é que o sistema para adesão esteja disponível nos próximos dias. O pagamento será feito por lotes, conforme a ordem de adesão. Segundo estimativa do INSS, cerca de 2,27 milhões de beneficiários poderão se beneficiar da medida. Eles fazem parte do grupo que contestou os descontos e não obteve resposta das entidades no prazo estipulado.
Apesar da iniciativa, o acordo tem sido alvo de críticas. O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, considera que os aposentados estão sendo prejudicados duas vezes: primeiro pelos descontos irregulares e agora por um acordo que os impede de buscar uma reparação mais ampla na Justiça.
Barbosa cita, por exemplo, a possibilidade de recorrer à chamada “repetição de indébito dobrada”, prevista no Código Civil, que garante ao consumidor o direito de receber em dobro o valor pago indevidamente em casos de má-fé — além de eventuais indenizações por danos morais. “Alguém que teria direito a R$ 3 mil entre devolução e indenização, agora poderá receber apenas R$ 1 mil”, explica.
Outro ponto polêmico diz respeito à responsabilização das entidades. Caso um sindicato alegue que o desconto foi autorizado pelo beneficiário, apresentando documentos como certificado de adesão, o INSS poderá cobrar a devolução via Guia de Recolhimento da União (GRU). No entanto, se a entidade não pagar, o processo será arquivado e o beneficiário terá que buscar a Justiça por conta própria. “Nesse caso, o INSS simplesmente se isenta”, critica o advogado.
A decisão de homologar o acordo e permitir os pagamentos fora do teto de gastos foi do ministro do STF Dias Toffoli, no último dia 3. Na ocasião, ele também determinou a suspensão de todas as ações judiciais relacionadas ao tema em andamento no país, com o objetivo de conter uma “onda de judicialização”.
Além do INSS e da Previdência Social, também participaram do acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O calendário com as datas exatas e orientações sobre como aderir ao acordo deverá ser divulgado em breve no site oficial do INSS.





