O acesso ao DF Social não depende de inscrição específica nem de solicitação feita pelo cidadão. O programa do Governo do Distrito Federal identifica automaticamente as famílias aptas a receber o benefício mensal de R$ 150 por meio das informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico), principal base de dados dos programas sociais do país.
Para ser contemplada, a família deve morar no Distrito Federal, estar com o cadastro regularizado e possuir renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa, equivalente a meio salário mínimo. A entrada de novos beneficiários ocorre conforme a disponibilidade orçamentária do programa.
Criado para complementar a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade, o DF Social também mantém uma regra voltada às famílias que participavam do antigo DF Sem Miséria. Caso a soma dos valores recebidos pelo Bolsa Família e pelo DF Social seja inferior ao benefício pago anteriormente pelo programa extinto, o governo poderá conceder uma complementação financeira.
Os pagamentos são realizados sempre no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamento. Assim, o benefício referente ao mês de julho, por exemplo, é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo eventuais situações de natureza operacional.
Após a seleção da família, o responsável familiar deve abrir gratuitamente uma conta social no Banco de Brasília (BRB). O procedimento é realizado pelo aplicativo BRB Mobile e permite a movimentação do benefício por meio de Pix, pagamento de contas, transferências e outras operações bancárias.
O cartão magnético também é disponibilizado aos beneficiários, normalmente entre dez e quinze dias após a abertura da conta. Antes da retirada, é necessário consultar o portal do GDF Social para verificar a agência indicada pelo banco e confirmar a inclusão no programa.
Além do limite de renda e da inscrição no Cadastro Único, o programa exige que a família não tenha pendências cadastrais, que o CPF do responsável familiar esteja corretamente informado e que a conta social seja aberta em nome desse responsável.
Quando o orçamento não é suficiente para atender todas as famílias elegíveis, o DF Social adota critérios de prioridade. A preferência é dada às famílias remanescentes do antigo DF Sem Miséria com renda per capita de até R$ 140. Em seguida, são priorizadas famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até seis anos, famílias com crianças nessa faixa etária, famílias com pessoas com deficiência, famílias com idosos e pessoas ou famílias em situação de rua.
Dentro de cada grupo prioritário, o desempate é definido pela idade do responsável familiar cadastrado no CadÚnico, com prioridade para o mais velho. A medida busca direcionar os recursos disponíveis às famílias consideradas mais vulneráveis, em conformidade com a política de assistência social do Distrito Federal.
