Passe Livre no DF pode ser ampliado para permitir viagens ilimitadas a estudantes

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O transporte público do Distrito Federal pode passar por uma mudança significativa para milhares de estudantes. A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 44/2023, que acaba com o limite de viagens do Passe Livre Estudantil e autoriza o uso gratuito de ônibus e metrô em qualquer deslocamento realizado pelos beneficiários. Para começar a valer, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo Governo do Distrito Federal.

Na prática, a medida transforma o modelo atual do benefício. Hoje, os estudantes cadastrados podem utilizar o Passe Livre principalmente nos deslocamentos entre casa e a instituição de ensino, respeitando o limite de 54 embarques por mês e de até quatro viagens por dia. Com a nova proposta, essas restrições deixam de existir, permitindo que o cartão seja utilizado livremente em qualquer trajeto.

Autor da iniciativa, o deputado distrital Ricardo Vale (PT) afirma que a mudança amplia as oportunidades de acesso dos jovens a diferentes espaços da cidade. Segundo ele, a gratuidade integral no transporte permitirá que os estudantes participem, com mais facilidade, de atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer, tornando o direito à mobilidade um instrumento de inclusão e desenvolvimento.

O projeto também promove alterações na Lei nº 4.462/2010, que regulamenta o Passe Livre Estudantil no Distrito Federal. Apesar da ampliação do benefício, permanecem válidas as normas de utilização, os deveres dos usuários e as penalidades previstas para casos de uso irregular.

Durante a tramitação da proposta, Ricardo Vale informou que o impacto financeiro estimado é de cerca de R$ 55 milhões por ano. Na avaliação do parlamentar, o investimento é compatível com a capacidade orçamentária do Distrito Federal e representa um avanço nas políticas públicas voltadas à educação.

Com a aprovação pela Câmara Legislativa, o texto segue agora para análise do Executivo. Caso seja sancionado, os estudantes beneficiários passarão a ter acesso irrestrito ao transporte público coletivo, sem limitação da quantidade de viagens ou de destino.

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