Famílias devem atualizar cadastro para garantir o Cartão Creche

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Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que aguardam uma vaga em creche no Distrito Federal podem ter acesso ao Cartão Creche. O benefício é destinado às famílias que não conseguem atendimento imediato na rede pública de ensino e permite a matrícula da criança em uma instituição privada credenciada pelo Governo do Distrito Federal.

Para participar do programa, a criança precisa estar inscrita e com o cadastro validado na fila da educação infantil, além de cumprir os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação e aguardar a classificação.

O primeiro passo é solicitar o atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Quando não houver vaga disponível na rede pública, a criança poderá ser encaminhada para uma unidade particular conveniada ao programa.

Cadastro precisa ser validado

Após a solicitação inicial, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino indicada para validar as informações apresentadas.

Entre os documentos exigidos estão a certidão de nascimento ou documento de identidade da criança, CPF, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho e caderneta de saúde com a informação da tipagem sanguínea.

Dependendo da situação familiar, outros documentos também poderão ser solicitados.

A participação em programas sociais, a situação de vulnerabilidade, a existência de medida protetiva, o risco nutricional e o vínculo empregatício da mãe estão entre os critérios que podem ser considerados na definição das prioridades.

A criança não pode estar matriculada em creche pública ou em instituição parceira, nem receber outro tipo de auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis.

Matrícula e emissão do cartão

Depois de receber o encaminhamento, a família deve efetivar a matrícula da criança na instituição credenciada indicada pela Secretaria de Educação.

Na sequência, os dados do beneficiário são enviados à instituição bancária responsável pela emissão do Cartão Creche. Após a retirada, o cartão deverá ser habilitado por meio do aplicativo correspondente.

O benefício é utilizado exclusivamente para o pagamento da mensalidade da creche onde a criança estiver matriculada. Os valores seguem as normas estabelecidas pela Portaria nº 114/2026 e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025, com previsão de reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Famílias podem acompanhar a fila

Os responsáveis podem consultar a posição da criança na fila de espera informando o nome completo e a data de nascimento.

Manter o cadastro atualizado é fundamental para que a família seja localizada quando surgir uma vaga ou quando houver encaminhamento para uma instituição credenciada.

Benefício pode ser suspenso

O Cartão Creche poderá ser suspenso ou cancelado quando a frequência da criança ficar abaixo de 75%, houver uso irregular do recurso, descumprimento das regras do programa ou perda dos critérios exigidos, como o alcance da idade limite.

Caso ocorra algum bloqueio, o responsável deverá procurar a Coordenação Regional de Ensino responsável pelo acompanhamento da criança para verificar a situação e realizar a regularização.

O programa busca ampliar o acesso à educação infantil e oferecer apoio às famílias que aguardam uma vaga na rede pública, especialmente aquelas que enfrentam situações de maior vulnerabilidade social.

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