DF limita envio de dívidas de água e energia a protesto em cartório

Date:

 

Moradores do Distrito Federal que acumularem contas de água ou energia elétrica em atraso não poderão ter os débitos levados imediatamente a protesto. Uma nova legislação passou a estabelecer condições que devem ser cumpridas pelas concessionárias antes de recorrer aos cartórios para cobrar consumidores inadimplentes.

As regras constam da Lei nº 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14).

Entre as principais mudanças está a criação de um período mínimo para que a dívida possa ser protestada. As empresas ficam impedidas de adotar a medida quando a conta tiver menos de 90 dias de vencimento.

O envio ao cartório também não será permitido caso o consumidor tenha contestado o débito e o questionamento ainda esteja em análise. A reclamação poderá ser apresentada diretamente à concessionária, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou a uma agência reguladora.

Antes de recorrer ao protesto, as empresas terão ainda de comunicar a decisão ao cliente. Após a notificação, deverá ser respeitado um intervalo mínimo de 30 dias para que a dívida seja encaminhada ao cartório.

A comunicação deverá ser feita por um meio que permita comprovar que o consumidor tomou conhecimento da intenção de protesto. Entre os mecanismos previstos estão o aviso de recebimento (AR) e a confirmação de leitura por meio digital.

As mudanças também alcançam a forma utilizada pelas concessionárias para tentar recuperar valores em atraso. Práticas consideradas abusivas ou vexatórias, assim como cobranças capazes de constranger ou expor o consumidor ao ridículo, ficam proibidas.

Na prática, a legislação cria uma série de etapas antes que o débito chegue ao cartório. A proposta é evitar que o protesto seja utilizado de forma imediata pelas empresas e garantir ao consumidor tempo para questionar a cobrança ou buscar uma alternativa para regularizar a situação.

A Lei nº 7.919 reúne propostas apresentadas por diferentes parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O texto busca estabelecer limites para a cobrança de dívidas relacionadas a serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e saneamento básico.

Com as novas regras, o protesto em cartório deverá ser utilizado como uma das últimas alternativas para a recuperação dos valores devidos. A prioridade é que as concessionárias recorram inicialmente a outros mecanismos de cobrança menos onerosos para o consumidor.

Trecho fica fora da nova lei

Nem todas as regras aprovadas pelos deputados distritais, porém, foram mantidas no texto que entrou em vigor.

Ao sancionar a legislação, a governadora Celina Leão (PP) vetou dispositivos incluídos na proposta original. Entre eles estava a criação de um valor mínimo para que uma dívida pudesse ser encaminhada a protesto.

O trecho aprovado pela CLDF estabelecia que as concessionárias somente poderiam recorrer aos cartórios quando o débito do consumidor fosse superior a um salário mínimo nacional.

Com o veto, a restrição por valor ficou fora da nova legislação. Dessa forma, contas inferiores a um salário mínimo também poderão ser protestadas pelas empresas, desde que sejam respeitadas as demais exigências previstas na lei.

Isso significa que as concessionárias deverão observar o prazo mínimo relacionado ao vencimento da dívida, não poderão encaminhar a protesto débitos que estejam sob contestação administrativa e terão de comunicar previamente o consumidor sobre a medida.

A Lei nº 7.919 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

COMPAERTILHE:

Popular

Mais lidas
Relacionado

Jornada da Mulher Trabalhadora publica lista de selecionadas para nova turma

  Mulheres que se inscreveram para participar da Jornada da...

CLDF aprova 189 projetos no semestre, de reajustes para servidores à criação de novas cidades

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) encerrou o...

Novas regras para vistoria de veículos entram em vigor no DF; confira o que muda

  O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alterou...

Celina e presidente do BRB se reúnem com Banco Central para avançar em acordo

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), participa...