Novas regras para vistoria de veículos entram em vigor no DF; confira o que muda

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alterou as regras para a realização de vistorias veiculares no Distrito Federal. A mudança estabelece critérios uniformes para os procedimentos de inspeção, define em quais situações a análise deverá ser feita por empresas credenciadas ou diretamente pelo órgão de trânsito e esclarece os casos em que a vistoria deixa de ser exigida.

As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e passam a orientar os processos relacionados à transferência de propriedade, ao emplacamento e à regularização de veículos.

Segundo o Detran-DF, a padronização busca aumentar a segurança nas negociações de veículos, dificultar adulterações de chassis, motores e demais itens de identificação, além de conferir maior confiabilidade aos registros mantidos no sistema nacional de trânsito.

Na prática, a vistoria continuará obrigatória em boa parte das operações envolvendo compra e venda de veículos. O procedimento também permanece exigido para transferência entre estados, inclusão de gravame, regularização de automóveis adquiridos em leilões públicos e outras alterações cadastrais previstas na regulamentação.

Já as situações de maior complexidade técnica deverão passar, obrigatoriamente, por inspeção realizada pelo próprio Detran-DF. Estão entre elas veículos sinistrados, automóveis com características modificadas, troca de motor, remarcação de identificação veicular, regularização de veículos recuperados após roubo ou furto e casos em que haja suspeita de adulteração dos sinais identificadores.

A norma também relaciona os serviços dispensados de vistoria. Entre eles estão a emissão da segunda via da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a exclusão de gravame, a alteração de dados cadastrais, a mudança de categoria entre uso particular e aluguel e a transferência definitiva ao arrendatário em contratos de leasing.

Outra novidade diz respeito ao prazo de validade do laudo. A inspeção terá validade de 90 dias e poderá ser utilizada em apenas um processo administrativo. Para veículos pertencentes ao estoque de concessionárias e revendedoras, o documento poderá valer por até 180 dias, desde que a vistoria seja realizada por empresa credenciada.

Com a publicação da instrução, o Detran-DF recomenda que proprietários e compradores consultem previamente qual procedimento será exigido antes de iniciar processos de transferência, emplacamento ou regularização. A medida busca evitar atrasos na tramitação dos serviços e reforçar os mecanismos de combate às fraudes no mercado automotivo do Distrito Federal.

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