Moradores do DF terão mudança na conta de luz a partir de setembro

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Os consumidores do Distrito Federal vão perceber uma mudança nas contas de energia a partir de setembro. A Neoenergia Brasília começará a adotar uma nova identificação para cada imóvel atendido, com um código de 15 dígitos que acompanhará a unidade mesmo quando houver troca do titular da fatura.

A novidade faz parte de uma padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a alteração, sai de cena o conhecido “Código do Cliente” e entra o “Número da Unidade Consumidora”.

A principal diferença está justamente na forma de identificação. Atualmente, mudanças relacionadas ao titular podem interferir nos dados cadastrais utilizados para atendimento. No novo modelo, a numeração ficará ligada diretamente ao imóvel. Assim, uma casa, um apartamento ou um estabelecimento comercial terá o mesmo número de unidade consumidora, independentemente de quem estiver responsável pela conta.

Para quem recebe a fatura, a mudança será facilmente identificada. O novo código ficará no canto superior direito, ocupando o espaço onde aparece atualmente o Código do Cliente. O campo destinado ao “código de instalação” também será retirado.

O que muda para o consumidor

O Número da Unidade Consumidora passará a funcionar como a principal referência para acessar serviços relacionados ao fornecimento de energia. A sequência de 15 dígitos poderá ser informada em atendimentos, consultas cadastrais, pedidos de segunda via e outras solicitações feitas à distribuidora.

Apesar da mudança na fatura, o consumidor não precisará procurar a Neoenergia para atualizar os dados. A substituição será realizada automaticamente.

Também não será necessário abandonar imediatamente o número já utilizado. A distribuidora estabeleceu uma fase de adaptação de 12 meses, período em que as duas identificações poderão ser informadas nos canais de atendimento.

Somente depois desse intervalo, o novo código passará a ser utilizado de forma definitiva como identificação oficial da unidade.

A alteração atende à Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Aneel e não ficará restrita ao Distrito Federal. A determinação alcança as distribuidoras de energia do país e busca criar um padrão nacional para a identificação das unidades consumidoras.

Com uma numeração única, a agência reguladora pretende facilitar a organização das informações do setor elétrico e a comunicação entre distribuidoras e sistemas regulatórios.

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