A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de voltar ao comando do Distrito Federal pode esbarrar em um obstáculo que vai além das eleições deste ano. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-governador continua inelegível até dezembro de 2030. Se esse entendimento prevalecer, ele ficará fora também da próxima corrida pelo Palácio do Buriti e só poderá tentar retornar ao cargo em 2034.
A explicação está no calendário. Segundo a Procuradoria, a restrição aos direitos eleitorais de Arruda termina em 11 de dezembro de 2030. A eleição para governador daquele ano, no entanto, ocorrerá dois meses antes, em outubro. Com isso, não haveria tempo para que o ex-governador recuperasse a elegibilidade antes do pleito.
A tese foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) na impugnação contra o registro da candidatura de Arruda ao GDF. O documento, assinado na noite dessa quarta-feira (19/8) pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, pede que a Justiça Eleitoral barre a candidatura.
No centro da disputa está uma questão que pode definir o futuro político de Arruda: quando deve começar a contagem de sua inelegibilidade e qual regra deve ser aplicada às sucessivas condenações do ex-governador.
A Procuradoria considera dezembro de 2018 como marco para o início da contagem. A partir daí, sustenta que a restrição eleitoral alcança 12 anos e somente se encerra em dezembro de 2030.
O Ministério Público também rejeita a interpretação de que Arruda possa ser beneficiado pelo teto de oito anos previsto após a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que passou a valer em 2025.
A mudança alcança situações em que sucessivas condenações estejam relacionadas a fatos ímprobos conexos. É justamente nesse ponto que a Procuradoria e a defesa divergem.
Para o MP, as condenações impostas a Arruda não podem ser agrupadas dessa forma. Embora os processos tenham origem em desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, a Procuradoria afirma que eles tratam de diferentes contratos e condutas e foram analisados individualmente pela Justiça.
O órgão cita, inclusive, entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), segundo o qual a divisão das ações decorreu da individualização dos contratos e das condutas investigadas dentro do esquema.
Esse argumento é fundamental para a conta apresentada pelo Ministério Público. Sem o reconhecimento de que as condenações decorreram de fatos conexos, Arruda não teria direito ao limite de oito anos defendido por sua defesa.
A Procuradoria pede que o TRE-DF acolha a impugnação e indefira o registro da candidatura. O pedido vai além e prevê, eventualmente, o cancelamento do diploma caso Arruda seja eleito antes da conclusão da discussão judicial.
Defesa contesta interpretação
Arruda contesta a interpretação do Ministério Público e sustenta que está apto a disputar as eleições. O ex-governador afirma que apresentou o registro de candidatura dentro das regras estabelecidas pela legislação e demonstra confiança de que a impugnação será rejeitada.
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, fazem parte do jogo. Confio na Justiça e, ao fim, quem vai decidir é o voto da população”, declarou.
O advogado Francisco Emerenciano também rebateu a Procuradoria. Em nota, afirmou que não existe inelegibilidade capaz de impedir Arruda de concorrer e que o registro da candidatura deve ser deferido.
A defesa questiona especialmente o marco utilizado pelo Ministério Público para calcular o período de impedimento. Na avaliação dos advogados, a contagem adotada na impugnação está equivocada, e a aplicação das mudanças na Lei da Ficha Limpa permite que Arruda esteja nas urnas neste ano.
O embate coloca nas mãos do TRE-DF uma decisão com efeitos que podem ultrapassar a eleição de 2026. Se a Corte acompanhar a Procuradoria e considerar que a inelegibilidade termina apenas em dezembro de 2030, Arruda perderá também a janela eleitoral daquele ano.
Nesse cenário, a tentativa de retornar ao Palácio do Buriti teria de esperar mais um ciclo eleitoral. Em vez de 2026, o próximo caminho para uma candidatura ao Governo do Distrito Federal só seria aberto em 2034.
