Lista do Detran reúne 6,4 mil motoristas proibidos de dirigir no DF

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A recusa ao teste do bafômetro é a infração que mais aparece entre os 6.432 motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no Distrito Federal. Os condutores foram incluídos em uma nova relação do Departamento de Trânsito (Detran-DF), publicada no Diário Oficial do DF no dia 6 de agosto.

As penalidades podem chegar a um ano sem dirigir. O prazo varia de dois a 12 meses e é definido de acordo com a gravidade da infração e as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os processos que resultaram nas suspensões já passaram pela fase de recursos administrativos. Com essa etapa encerrada, os condutores precisam cumprir a punição aplicada e atender às exigências necessárias para voltar a dirigir regularmente.

O artigo 165-A do CTB responde pela maior parte das penalidades da lista. Ele pune o motorista que se recusa a passar pelo bafômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento destinado a identificar a influência de álcool ou de substância psicoativa.

A suspensão, porém, não se restringe aos casos relacionados ao bafômetro. Dirigir após o consumo de álcool ou sob efeito de substância psicoativa que determine dependência também está entre as situações registradas.

Infrações consideradas de alto risco completam a relação. É o caso de quem disputa racha ou corrida, promove ou participa de competição esportiva sem autorização e circula a uma velocidade superior em mais de 50% ao limite estabelecido para a via.

Forçar passagem durante uma ultrapassagem, quando veículos que trafegam em sentidos opostos estão próximos de se cruzar, também pode levar à suspensão. O mesmo ocorre com o motorista que transpõe bloqueio viário policial.

As regras alcançam ainda condutores envolvidos em acidentes que deixam de cumprir obrigações previstas na legislação. Não prestar socorro, deixar de sinalizar ou preservar o local da ocorrência e não se identificar à autoridade policial estão entre as condutas relacionadas às penalidades.

Para quem está sobre duas rodas, também há infrações específicas. Pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, levar passageiro sem o equipamento de segurança ou fazer acrobacias pode resultar na perda temporária do direito de dirigir.

Suspensão cumprida não significa liberação automática

Os 6.432 motoristas precisam cumprir outra exigência antes de regularizar completamente a habilitação. Durante a suspensão, é necessário fazer o curso de reciclagem e obter aprovação na avaliação.

Quem chegar ao fim da penalidade sem concluir o curso ou for reprovado continuará com a restrição no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Na prática, esperar os meses de suspensão passarem não é suficiente para regularizar a CNH.

Nesse período, outros serviços também ficam indisponíveis. O motorista não pode renovar ou reaver a habilitação, solicitar uma segunda via física da CNH nem emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Há ainda o risco de uma penalidade mais pesada para quem decidir dirigir mesmo suspenso. Caso seja flagrado ao volante durante o período de restrição, o condutor poderá responder a processo administrativo para cassação do direito de dirigir.

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