A Agrodefesa anunciou que, a partir deste domingo (1º), os valores da Taxa Estadual de Serviço e da Taxa Judiciária serão reajustados em 4,26%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
O aumento anual está previsto na Lei 18.745/2014, que trata das cobranças da Agrodefesa no Código Tributário Estadual (CTE), e na Lei 11.651/1991, que regulamenta o CTE. Desde o ano passado, o IPCA é usado como referência para a correção das taxas, das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos estaduais.
A atualização foi publicada pela Secretaria de Estado da Economia na Nota Informativa nº 1/2026, divulgada no Diário Oficial do Estado em 20 de janeiro de 2026.
O reajuste abrange diversos serviços prestados pela Agrodefesa, entre eles: emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), Permissão e Autorização de Trânsito Vegetal (PTV e ATV), Certificados Fitossanitários de Origem (CFO), Certificados de Inspeção Sanitária Modelo E (CIS-E), cadastro de áreas agrícolas, credenciamento e recredenciamento de estabelecimentos, além de outros certificados e certidões.
O objetivo é atualizar os valores cobrados pelos serviços e manter a prestação de atendimento eficiente à população e ao setor agropecuário, acompanhando a inflação e a legislação vigente.
