A ocupação de calçadas, estacionamentos e vias por caçambas de entulho ou contêineres particulares não pode ser feita livremente no Distrito Federal. A instalação em espaço público precisa de autorização da administração regional e deve respeitar critérios criados para preservar a circulação e a segurança.
As exigências variam conforme a finalidade do equipamento. Para resíduos de obras, as regras incluem prazo máximo de permanência, distâncias obrigatórias e emissão de documento específico. Já os recipientes destinados ao lixo comum e aos recicláveis seguem critérios relacionados à capacidade, à identificação e ao acesso dos caminhões de coleta.
As caçambas usadas para Resíduos da Construção Civil (RCC) podem permanecer em área pública por até cinco dias úteis. A retirada deve ocorrer antes desse prazo caso o equipamento seja preenchido em menos tempo.
Na contratação do serviço, a transportadora precisa emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR). O responsável pelo entulho também deve verificar se a empresa escolhida possui autorização para atuar e garantir que o material tenha destinação adequada.
A prioridade é instalar a caçamba diante do imóvel onde os resíduos foram produzidos. Se o equipamento ocupar a calçada, pelo menos 1,20 metro deve permanecer livre para a passagem de pessoas.
A utilização de estacionamento público ou acostamento é admitida somente quando não houver espaço no passeio. Nessa situação, a caçamba deve ficar a uma distância máxima de 20 centímetros do meio-fio e ser colocada paralelamente à guia, com o lado de maior comprimento voltado para ela.
Esquinas e pontos de ônibus também possuem área de proteção. O equipamento deve ficar a pelo menos 10 metros desses locais. Trechos em que o estacionamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro não podem receber caçambas, assim como pontos que ofereçam risco à circulação.
A visibilidade do equipamento é outra exigência. Faixas retrorreflexivas com largura entre 8 e 20 centímetros devem estar presentes em todas as laterais. A identificação da transportadora, com nome, telefone e número de registro, precisa ser legível e ter letras de, no mínimo, 10 centímetros.
Quando a caçamba for transportada, o material deve estar coberto por lona. A movimentação para instalação e retirada também precisa obedecer aos períodos determinados para carga e descarga.
Empresas podem explorar publicidade nesses equipamentos, desde que respeitem os limites estabelecidos. Nas laterais, os anúncios ficam restritos a 50% da superfície e devem aparecer abaixo das informações obrigatórias. Nas faces frontal e traseira, podem ocupar toda a área disponível.
Eventuais danos causados durante a colocação ou retirada são de responsabilidade da empresa transportadora, que também deve garantir o posicionamento correto da caçamba.
Lixo comum tem outras exigências
Os contêineres particulares utilizados para resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis recolhidos pelo serviço público não estão submetidos ao limite de cinco dias aplicado às caçambas.
Mesmo sem prazo máximo de permanência, o equipamento precisa ser instalado em ponto que não comprometa a circulação e permita a aproximação e a operação dos veículos coletores.
A capacidade deve comportar o volume equivalente a dois dias de geração de resíduos. Tampa, dispositivo para diminuir ruídos e identificação do proprietário e do conteúdo armazenado também são obrigatórios.
A cor ajuda a indicar a destinação. Recicláveis secos devem ser armazenados em recipientes verdes, enquanto recipientes cinza ou marrons são utilizados para resíduos orgânicos e rejeitos.
Todas as despesas relacionadas ao equipamento, incluindo aquisição ou aluguel, manutenção, conservação e limpeza, ficam por conta do proprietário.
Mais de 120 litros por dia altera modelo de coleta
Estabelecimentos não residenciais que produzam mais de 120 litros diários de resíduos indiferenciados por unidade autônoma entram em outra categoria. Eles são considerados grandes geradores e não contam com a coleta pública convencional.
A responsabilidade pelo lixo passa integralmente ao estabelecimento, desde o acondicionamento até a destinação final. Também fazem parte desse processo o cadastramento, a coleta e o transporte, que devem ser realizados mediante a contratação de empresa autorizada.
Condomínios não residenciais e de uso misto também estão sujeitos à regra quando atendem aos critérios previstos para grandes geradores.
A fiscalização pode verificar a localização, a sinalização, a segurança e as condições de conservação dos equipamentos. Para as caçambas de entulho, também é possível conferir a validade do CTR. O descumprimento das normas pode resultar em notificação e multa.
Caçambas e contêineres abandonados, posicionados irregularmente ou que bloqueiem calçadas e vias podem ser denunciados pelo Participa DF. Outra opção é o telefone 162, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.
