Uma nova sequência numérica passa a fazer parte da rotina dos consumidores de energia elétrica em todo o país neste mês de setembro. Com 15 dígitos, o Número da Unidade Consumidora assume o lugar do Código do Cliente e se torna a nova referência para identificar cada imóvel junto às distribuidoras.
O consumidor não precisa solicitar a mudança. A atualização ocorre automaticamente, e o novo identificador já poderá ser localizado no canto superior direito da conta de luz. O Código de Instalação, que também aparecia nas faturas, deixa de ser informado.
Na prática, o número poderá ser usado sempre que o cliente precisar consultar informações, emitir uma fatura, solicitar algum serviço ou entrar em contato com os canais de atendimento da distribuidora. Para consumidores que utilizam geração distribuída, incluindo energia solar, a identificação também será apresentada nos demonstrativos correspondentes.
Uma das principais características do novo modelo é que a sequência pertence à unidade consumidora, e não ao titular da conta. Dessa forma, se o imóvel mudar de responsável, o número continuará o mesmo. Unidades com fornecimento suspenso ou desligado também estão incluídas na mudança.
O novo padrão foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024. A determinação alcança as distribuidoras de todo o Brasil e busca substituir diferentes formas de identificação por um modelo único no setor elétrico.
Além de facilitar o atendimento ao consumidor, a padronização pretende melhorar o compartilhamento e a análise de informações entre os agentes do setor. Entre os resultados esperados estão maior segurança dos dados, redução de possíveis duplicidades, mais rastreabilidade e maior eficiência nos procedimentos relacionados ao fornecimento de energia.
A alteração também deve facilitar o cruzamento de informações com o Cadastro Único (CadÚnico). Com o número da unidade consumidora seguindo um padrão nacional, a identificação do imóvel poderá ser feita de maneira mais simples nos procedimentos relacionados à concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias que atendem aos requisitos do programa.
Apesar da substituição nas contas, quem estiver acostumado com o antigo Código do Cliente terá um prazo para se adaptar. Pelos próximos 12 meses, tanto o código anterior quanto o Número da Unidade Consumidora poderão ser utilizados nos canais de atendimento.
Ao fim desse período de transição, a sequência de 15 dígitos passará a ser utilizada como identificação oficial da unidade consumidora, consolidando o novo padrão adotado nacionalmente.
