Moradores do Distrito Federal com deficiência ou determinadas doenças graves podem utilizar ônibus e metrô sem pagar passagem. A gratuidade também pode ser estendida ao acompanhante e garantir, nesses casos, até 16 acessos ao transporte público por dia.
O benefício contempla pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, além de pacientes com câncer, HIV e insuficiência renal ou cardíaca crônica. A lista inclui ainda pessoas com anemias congênitas, como falciforme e talassemia, e doenças congênitas de coagulação, entre elas a hemofilia.
Para quem utiliza o transporte sozinho, o cartão libera até oito acessos por dia. Já nos casos em que o passageiro precisa de auxílio para se deslocar, outras oito utilizações podem ser destinadas ao acompanhante.
Essa autorização não é automática. A necessidade de acompanhamento deve ser indicada e justificada pelo médico no laudo apresentado durante a solicitação do benefício.
O pedido pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Há também atendimento presencial na Estação 112 Sul do Metrô para quem optar por realizar o procedimento pessoalmente.
Entre os documentos exigidos está um formulário médico específico do programa. Ele deve ser preenchido e assinado por profissional com registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
Também são necessários CPF, RG ou certidão de nascimento, no caso de menores de idade e comprovante de residência no Distrito Federal. A correspondência precisa ter sido emitida nos últimos 60 dias e pode estar em nome do próprio interessado ou de seu responsável legal.
Cartão é liberado após análise
A apresentação dos documentos não garante a concessão imediata da gratuidade. Primeiro, o cadastro passa por uma conferência. Em seguida, o laudo é encaminhado para avaliação da equipe médica responsável.
Com o pedido aprovado, o cartão é emitido. O interessado pode acompanhar pela internet a situação do cadastro e o andamento de cada etapa até a conclusão do processo.
Uma vez concedido, o benefício pode valer por até dois anos. Após esse período, o titular precisa solicitar a renovação para continuar utilizando ônibus e metrô gratuitamente. O procedimento pode ser realizado tanto pela internet quanto presencialmente.
O cartão é pessoal e não pode ser emprestado. Quando houver autorização para acompanhante, o uso também fica restrito à pessoa cadastrada para prestar auxílio ao beneficiário.
Caso seja identificada utilização indevida, a situação poderá ser apurada administrativamente e resultar na suspensão da gratuidade.
