Projeto enviado à Câmara prevê pagamento em até 60 parcelas e adesão entre 3 e 6 de novembro, caso seja aprovado.
A Prefeitura de Goiânia encaminhou à Câmara Municipal, na quarta-feira (7), um projeto de lei que prevê condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas com o município. A proposta oferece descontos de até 80% sobre juros, multas e outros encargos, além de parcelamento em até 60 vezes.
A iniciativa poderá facilitar a regularização financeira de moradores e empresas. As condições, porém, ainda dependem da aprovação do Legislativo e terão validade apenas entre 3 e 6 de novembro, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação.
Descontos conforme o pagamento
O maior desconto, de 80%, será destinado ao pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, a redução será de 70% entre duas e dez parcelas; 65% entre 11 e 20; 60% entre 21 e 30; 50% entre 31 e 40; e 40% entre 41 e 60 parcelas.
Os abatimentos serão aplicados somente aos juros, multas e encargos que possam ser reduzidos legalmente. O valor principal da dívida e a atualização monetária deverão ser pagos integralmente.
Quais dívidas poderão ser negociadas
A proposta contempla débitos municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo aqueles em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial. Também poderão ser negociadas dívidas de parcelamentos anteriores, mesmo quando os acordos tiverem sido rescindidos.
Estão incluídas obrigações tributárias e não tributárias, como multas administrativas, ressarcimentos e preços públicos. Multas por infrações de trânsito ficam fora da medida.
Limites e prazo de adesão
Para participar, o total dos débitos elegíveis vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ deverá ser de até R$ 1 milhão, antes da aplicação dos descontos. A parcela mínima será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para empresas.
O projeto estabelece que a adesão ocorrerá exclusivamente durante o período previsto, sem prorrogação. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município nos casos de sua competência
