A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) divulgou a Portaria Nº 923 no Diário Oficial do DF, definindo o calendário de pagamento do IPVA 2026. O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorrerá entre os dias 23 e 27 de fevereiro, de acordo com o dígito final das placas dos veículos: aqueles cujas placas terminam em 1 e 2 deverão pagar no dia 23; as que terminam em 3 e 4, no dia 24; e assim por diante até o dia 27.
Os boletos poderão ser impressos a partir de 1º de janeiro. O tributo pode ser dividido em até seis parcelas consecutivas, desde que cada uma delas seja de, no mínimo, R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em uma única parcela. Segundo o gerente do IPVA da Seec, Fabrício Bernardes, quem escolher pagar à vista receberá um desconto de 10%.
As taxas se mantêm as mesmas para 2026: 1% para veículos de carga com peso superior a 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores; 2% para motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e veículos utilitários. A discrepância nos valores se deve às flutuações do mercado, levando em conta o ano, modelo e a marca dos veículos.
O cidadão que não concordar com o lançamento tem a oportunidade de apresentar uma reclamação dentro de um intervalo de 30 dias úteis após a divulgação do Edital de Lançamento. Para isso, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita do DF, entrar no Atendimento Virtual e escolher a opção “IPVA” junto à modalidade de contestação.

