O eleitor que pretende comparecer às urnas acompanhado precisa conhecer os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A presença de crianças junto aos responsáveis é autorizada, mas o momento da votação exige cuidados para garantir a liberdade de escolha e o sigilo do voto.
Dentro da cabine, a responsabilidade pela votação continua sendo do eleitor. A criança pode acompanhar o adulto, mas não pode escolher candidatos, apertar os números na urna ou qualquer outra ação que interfira na manifestação do voto.
Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contam com garantias específicas para exercer o direito ao voto. A legislação permite que essas pessoas sejam acompanhadas por alguém de sua confiança durante a votação, inclusive dentro da cabine, quando o auxílio for considerado necessário.
A autorização do acompanhante é feita no próprio local de votação pelo presidente da mesa receptora. Não é preciso apresentar pedido antecipado à Justiça Eleitoral para ter acesso ao benefício.
Segundo as regras previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, o acompanhante pode ajudar o eleitor durante o procedimento e até digitar os números na urna eletrônica, desde que siga as instruções dadas pelo próprio votante.
Apoio deve seguir critérios
Para prestar o auxílio, o acompanhante precisa apresentar documento de identificação aos mesários.
A norma eleitoral determina ainda que a pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem atuar em nome de partidos políticos, federações ou coligações.
O atendimento realizado com acompanhante deve ser anotado na ata da seção eleitoral, com registro do nome completo e do documento de identificação de quem prestou o apoio.
Tecnologia amplia autonomia do eleitor
A urna eletrônica possui recursos voltados à acessibilidade para facilitar a participação de pessoas com deficiência.
Eleitores com deficiência visual podem utilizar o sistema Braille ou o alfabeto comum para assinar o caderno de votação. Também têm direito à orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna, que funciona com fone descartável de uso individual.
Outro recurso é a identificação tátil da tecla 5, que serve como referência para a localização das demais teclas do equipamento.
A legislação também garante que o eleitor acompanhado de cão-guia possa permanecer na seção eleitoral durante todo o processo de votação.
Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida e ainda não informou essa condição à Justiça Eleitoral pode atualizar o cadastro no próprio dia da eleição. O eleitor deve preencher, datar e assinar o formulário específico, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos integrantes da mesa de votação.
