Mais de dois mil condutores do Distrito Federal perderam temporariamente o direito de dirigir após ultrapassarem o limite de pontos permitido pela legislação de trânsito. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a relação com 2.046 motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
A medida alcança apenas os processos que já foram concluídos na esfera administrativa. De acordo com o Detran-DF, a penalidade passou a valer somente após o encerramento de todas as etapas de defesa previstas em lei, garantindo aos condutores o direito de apresentar recursos antes da decisão definitiva.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três faixas de pontuação para a suspensão da CNH, conforme a gravidade das infrações registradas em um período de 12 meses. O limite cai para 20 pontos quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas, sobe para 30 pontos no caso de uma única infração gravíssima e chega a 40 pontos quando não há registro desse tipo de infração.
Além de cumprir o período de suspensão, o condutor precisa concluir o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação prevista na legislação para voltar a dirigir. Enquanto essas exigências não forem cumpridas, a restrição permanecerá registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Durante o período de suspensão, também ficam bloqueados serviços como a renovação da CNH, a emissão da segunda via do documento e a solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
O Detran-DF alerta ainda que quem for flagrado conduzindo veículo com a habilitação suspensa poderá responder a um processo de cassação da CNH, sanção que obriga o motorista a cumprir um novo período sem dirigir antes de iniciar o processo para obter outra habilitação.
