Os eleitores que precisarão votar em um local diferente daquele onde estão cadastrados têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária da seção eleitoral. O procedimento é um dos poucos atendimentos que continuam disponíveis na Justiça Eleitoral após o fechamento do cadastro para as Eleições 2026.
Desde 6 de maio, quando entrou em vigor o bloqueio previsto no calendário eleitoral, a maioria dos serviços foi interrompida. A medida faz parte da preparação do pleito e impede alterações no cadastro enquanto a Justiça Eleitoral organiza toda a estrutura necessária para a votação.
Além da transferência temporária, apenas a emissão da segunda via do título de eleitor permanece liberada para cidadãos com situação eleitoral regular.
A mudança provisória do local de votação contempla diferentes perfis de eleitores. O benefício pode ser solicitado por pessoas que estarão em trânsito durante a eleição, profissionais convocados para atuar no pleito, como integrantes das forças de segurança, magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, além de mesários e equipes de apoio.
Também fazem parte do grupo autorizado pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, indígenas, quilombolas, presos provisórios, adolescentes que cumprem medida socioeducativa em regime de internação e agentes penais que trabalharão em unidades prisionais com seções eleitorais.
No caso do voto em trânsito, a modalidade continua restrita às eleições gerais e somente está disponível em cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer no mesmo estado poderá votar para todos os cargos. Já os eleitores que estiverem em outra unidade da Federação poderão participar apenas da eleição para presidente da República. O mecanismo não existe nas eleições municipais nem pode ser utilizado para votação no exterior.
Enquanto isso, permanecem indisponíveis serviços como a emissão do primeiro título de eleitor, a transferência definitiva do domicílio eleitoral, a alteração de dados cadastrais e a regularização de inscrições canceladas ou suspensas. Também não é possível quitar pendências eleitorais para recuperar o direito de votar nesta eleição.
O bloqueio do cadastro ocorre porque a legislação determina sua interrupção 150 dias antes do primeiro turno. Durante esse período, a Justiça Eleitoral finaliza a distribuição dos eleitores por seção, prepara e lacra as urnas eletrônicas, organiza as listas de votação e conclui o treinamento das equipes que atuarão nas eleições.
Com isso, o banco de dados permanece estável até a realização do pleito, reduzindo riscos de inconsistências e reforçando a segurança e a transparência do processo eleitoral.
