Nota Legal Solidária: R$ 1 milhão em sorteio para transformar vidas no DF

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Decreto do governador Ibaneis Rocha estabelece as regras para a participação de entidades sem fins lucrativos

No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de outubro, foi publicado um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha que estabelece as regras para o sorteio do Programa Nota Legal, direcionado a instituições sem fins lucrativos que podem receber créditos do Tesouro do DF gerados por documentos fiscais de suas aquisições. O decreto nº 47.874 modifica alguns aspectos do que foi instituído pelo Nota Legal em 2008.

As diretrizes estabelecem que entidades e fundações privadas, como organizações sociais e religiosas, podem participar de sorteios em espécie, desde que demonstrem que atuam no Distrito Federal há um mínimo de dois anos, não tenham fins lucrativos e utilizem totalmente seus recursos para a manutenção e evolução de suas atividades institucionais.

Estabelecer normas para o Nota Legal Solidária e possibilitar que as instituições participem dos sorteios do programa é uma maneira de valorizar e potencializar as ações das organizações sem fins lucrativos que desempenham um papel crucial no progresso de nossa cidade.

Gustavo Rocha, chefe da Casa Civil.

A realização do projeto é resultado da colaboração entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil. As equipes analisaram exemplos utilizados em outras regiões antes de estabelecer as normas para o registro, a qualificação e a supervisão das organizações que desejam participar.

Sorteios

Estabelecer normas para o Nota Legal Solidária e possibilitar que as entidades participem dos sorteios do programa é uma maneira de valorizar e reforçar as atividades realizadas por organizações sem fins lucrativos que trabalham em setores fundamentais para o progresso de nossa cidade”, afirmou o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.

O início dos sorteios ocorrerá em 2026, com a data ainda a ser definida. Ao longo do ano, o total acumulado de prêmios líquidos, resultantes de dois sorteios anuais, será de R$ 1 milhão, abrangendo 126 bilhetes.

O ganhador deve retirar o prêmio no máximo em 90 dias a partir da data do sorteio. Após esse período, o montante é devolvido ao Tesouro do DF. A Seec-DF considera como resgate a indicação correta dos dados bancários, seja de conta corrente ou poupança. Os valores dos prêmios já incluem o desconto do imposto de renda que incide sobre eles, devendo ser recebidos na totalidade pelos premiados.

Os prêmios são classificados de 1 a 126 em cada sorteio, de acordo com um sistema de valores decrescentes, onde o prêmio mais valioso recebe o número 1, seguido pelo segundo mais valioso que recebe o número 2, e assim por diante. Os resultados dos sorteios deverão ser publicados na internet, no site do Nota Legal.

Bilhetes

A divulgação do código do arquivo que contém o resultado do sorteio, assim como a lista de bilhetes premiados, deverá ocorrer em periódicos amplamente distribuídos, dentro de um prazo de até 15 dias a partir da data do sorteio.

O DODF irá divulgar a soma total dos bilhetes sorteados. A entidade que receber o prêmio é responsável por justificar os montantes recebidos. A Seec-DF destaca que apenas as entidades registradas no Programa Nota Legal Solidária estão autorizadas a participar dos sorteios.

A partir de de janeiro de 2026, serão divulgadas as diretrizes para o registro, qualificação e supervisão das instituições elegíveis para o programa. Com a nova legislação, as organizações registradas poderão receber créditos do Tesouro do Distrito Federal provenientes de notas fiscais de suas próprias compras, além dos créditos transferidos por participantes do Nota Legal.

Saiba mais

A modalidade Nota Legal Solidária realizará sorteios específicos para as organizações sem fins lucrativos que fazem parte do programa, com início planejado para 2026. Essa ação aumenta as oportunidades dessas instituições serem agraciadas, visto que elas competirão em um grupo limitado, com menos concorrentes. Serão oferecidos 126 prêmios, em duas edições anuais, totalizando R$ 1 milhão, que serão destinados unicamente a esse grupo.

Em 18 de janeiro, o Nota Legal realizará seu habitual sorteio – o segundo de 2025 – com 12,6 mil prêmios à disposição de todos os cidadãos que contribuem. O valor total dos prêmios será de R$ 3,5 milhões. Graças à nova legislação, agora os contribuintes poderão direcionar seus créditos para as instituições registradas no Nota Legal Solidária.

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