Procon Goiás aponta variações de até 800% nos preços de material escolar em Goiânia

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Com a chegada de janeiro e a proximidade do início do ano letivo, o Procon Goiás realizou um levantamento para orientar os consumidores na compra de material escolar em Goiânia. A pesquisa foi feita entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2025, em 14 papelarias da capital, e analisou 73 itens de uso comum, como cadernos, lápis, colas, borrachas, apontadores e papéis.

O estudo identificou variações significativas nos valores cobrados pelos estabelecimentos. O maior contraste foi registrado no lápis preto nº 2 da marca Bic, que apresentou diferença superior a 800%, sendo vendido por preços que variaram de R$ 0,80 a R$ 7,30. O mesmo tipo de produto da marca Faber-Castell também apresentou ampla oscilação, com valores entre R$ 0,85 e R$ 5,70.

As colas aparecem entre os itens com maior disparidade de preços. A cola líquida de 40 gramas da marca Maxi foi encontrada entre R$ 1,50 e R$ 11,50, enquanto a cola em bastão de 10 gramas da Print variou de R$ 1,90 a R$ 12,65. Outro produto com diferença relevante foi a lapiseira de 0,7 mm da marca Cis, cujo preço foi identificado entre R$ 2,50 e R$ 16,50. Já a borracha branca teve valores que oscilaram de R$ 0,40 a R$ 2,00.

Além da comparação entre estabelecimentos, o Procon Goiás também analisou a evolução dos preços de um ano para o outro. Entre 2025 e 2026, a cola branca foi o item que apresentou o maior aumento, com alta de 48,33%, passando de R$ 1,80 para R$ 2,67. Em contrapartida, alguns produtos ficaram mais baratos, como o caderno espiral de 10 matérias, cujo preço médio caiu de R$ 15,45 para R$ 7,95 no mesmo período.

O órgão orienta que os consumidores pesquisem preços antes de efetuar as compras e priorizem o reaproveitamento de materiais que ainda estão em bom estado, como estojos, pastas, tesouras, lápis de cor e canetas. Compras coletivas também podem garantir melhores condições em algumas lojas.

O Procon Goiás reforça ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, álcool ou copos descartáveis, já que esses custos devem estar incluídos na mensalidade. As instituições de ensino também não podem impor marca, modelo ou local para a aquisição do material escolar.

Para compras on-line, a recomendação é verificar se o site possui CNPJ, endereço físico e canais de atendimento, além de conferir os prazos de entrega. Após a compra, o consumidor deve guardar comprovantes e registros da transação. O direito de arrependimento em até sete dias também é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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