TST define mínimo de 60% de funcionários em serviço durante greve da Caixa

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A paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal terá de respeitar um efetivo mínimo de trabalhadores nas unidades do banco. Uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que 60% dos funcionários permaneçam em atividade enquanto durar a greve, iniciada em 10 de setembro.

A determinação foi assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado e ocorreu após o conflito entre a Caixa e as entidades que representam os trabalhadores chegar à Justiça do Trabalho.

A instituição havia pedido uma restrição maior ao movimento. Ao ingressar com dissídio coletivo de greve na quinta-feira (24), a Caixa solicitou ao TST que 80% do quadro permanecesse em atividade. A ação foi apresentada contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Entre os argumentos apresentados ao tribunal, o banco apontou possíveis reflexos da greve em atividades como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A instituição também citou o impasse nas negociações relacionadas ao novo formato de custeio do Saúde Caixa.

Ao analisar a questão, Delgado fixou um percentual inferior ao solicitado pela empresa. Segundo o entendimento apresentado na liminar, a presença de 60% dos empregados é suficiente para garantir serviços necessários à população sem impedir o exercício do direito de greve pelos trabalhadores.

A decisão também trouxe uma definição sobre as regras trabalhistas atualmente vigentes. O Acordo Coletivo de Trabalho, válido entre setembro de 2024 e agosto de 2026, continuará produzindo efeitos até que o tribunal dê uma resposta definitiva ao conflito.

O ministro ainda rejeitou o pedido para impedir ações que dificultem o acesso às agências. A medida não foi considerada necessária porque, conforme a decisão, não foram identificados indícios de excessos durante a mobilização.

O mérito do dissídio ainda será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O julgamento está previsto para a próxima terça-feira (29), às 14h30.

A tramitação do processo é pública, com exceção de documentos específicos para os quais a Caixa pediu restrição de acesso.

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