Você é o ganhador? Prêmio de R$ 200 mil do Nota Legal segue sem dono

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Um dos vencedores do primeiro sorteio de 2025 do programa Nota Legal, realizado em 21 de maio, ainda não entrou em contato com a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) para informar os dados bancários e receber o prêmio de R$ 200 mil. O mesmo ocorre com outros dois consumidores sorteados com R$ 100 mil cada, que também não se manifestaram.

Os contemplados têm até o dia 22 de agosto para fornecer as informações necessárias. Caso contrário, os valores retornarão ao Tesouro do DF. Além desses prêmios principais, outros 4.297 contribuintes também ainda não resgataram valores menores, entre R$ 100 e R$ 10 mil.

Confira a lista:

  • 4 prêmios de R$ 10 mil

  • 4 prêmios de R$ 5 mil

  • 12 prêmios de R$ 1 mil

  • 152 prêmios de R$ 200

  • 4.124 prêmios de R$ 100

O pagamento do primeiro lote do sorteio foi feito em 4 de julho para correntistas do Banco de Brasília (BRB) e em 7 de julho para clientes de outros bancos. Ao todo, foram pagos R$ 2,4 milhões. Ainda faltam ser resgatados R$ 914,8 mil.

Próxima oportunidade

O segundo sorteio do programa Nota Legal está marcado para 18 de novembro e distribuirá R$ 3,5 milhões em prêmios – incluindo um prêmio principal de R$ 1 milhão. Serão contemplados 12,6 mil bilhetes de consumidores que solicitaram CPF nas notas fiscais entre 1º de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025.

Para participar, é necessário:

  • Estar cadastrado no programa

  • Estar em situação regular junto à Receita do DF até 9 de setembro (prazo-limite para regularização ou parcelamento de débitos)

  • Incluir o CPF na nota fiscal em compras

Cada consumidor pode acumular até 200 documentos fiscais por mês, e cada nota gera um bilhete eletrônico numerado. O sorteio será baseado no concurso da Loteria Federal de 14 de novembro.

Benefícios adicionais

Mesmo quem não foi sorteado pode utilizar os créditos acumulados no programa para abater valores de IPTU e IPVA a partir do início de 2026 – mesmo se os tributos estiverem vencidos. Para isso, os bens (imóveis ou veículos) precisam estar no nome do contribuinte cadastrado.

Criado para estimular a emissão de notas fiscais e combater a sonegação, o Nota Legal promove a cidadania fiscal e oferece vantagens diretas aos consumidores que exigem a nota com CPF.

Com informações da Secretaria de Economia do DF

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