A reestruturação do sistema previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal entrou em uma nova fase nesta terça-feira (28), com a sanção da lei complementar pela governadora Celina Leão. A medida estabelece regras unificadas para aposentadorias e pensões da categoria e busca dar fim a um cenário de insegurança jurídica que se arrastava há anos.
Construída pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nova legislação consolida normas que antes estavam dispersas e sujeitas a interpretações divergentes. A proposta também reposiciona a gestão previdenciária ao integrar os policiais civis ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Para Celina, a mudança representa um avanço estrutural na organização da carreira. “A gente está colocando ordem em um sistema que gerava muitas dúvidas. Agora, os policiais têm regras mais claras e segurança para planejar o futuro”, afirmou. A governadora também destacou que a medida faz parte de um pacote mais amplo de valorização da segurança pública. “Esse trabalho inclui investimentos nas delegacias, reforço no efetivo e melhorias nas condições de trabalho.”
Na avaliação do secretário interino de Segurança Pública, Alexandre Patury, a previsibilidade trazida pela nova lei é fundamental para quem constrói uma carreira de longo prazo. “O policial dedica décadas da vida ao serviço público, muitas vezes em condições adversas. Ter estabilidade nas regras previdenciárias é essencial para garantir tranquilidade ao longo dessa trajetória”, disse.
O delegado-geral José Werick ressaltou que a regulamentação corrige distorções e fortalece a instituição. “Estamos avançando em pontos sensíveis, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e à proteção dos profissionais. É uma conquista importante para toda a categoria”, destacou.
Regras mais claras e proteção ampliada
Entre os principais pontos da nova legislação está a manutenção da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que reconhece as especificidades da atividade policial.
A norma também assegura o pagamento integral em casos de acidente em serviço ou doenças graves, além de garantir pensão por morte no valor total da remuneração. “Essas medidas trazem mais segurança não só para o policial, mas também para seus familiares”, afirmou Patury.
Outro aspecto relevante é a divisão de regras entre diferentes grupos de servidores. Aqueles que ingressaram até novembro de 2019 mantêm as condições atuais, enquanto os novos passam a contribuir até o limite do Regime Geral de Previdência Social. “Isso ajuda a equilibrar o sistema e tornar o modelo mais sustentável no longo prazo”, explicou o secretário.
Controle de recursos e governança
A lei também estabelece mecanismos para reforçar a gestão dos recursos previdenciários. Um dos destaques é a destinação exclusiva das verbas do Fundo Constitucional do Distrito Federal para o sistema, evitando desvios de finalidade.
Além disso, o texto cria a segregação de fundos e amplia a participação da PCDF nas decisões do Iprev, o que deve aumentar a transparência e o controle institucional. “Estamos fortalecendo a governança e garantindo mais clareza na administração desses recursos”, afirmou Celina.
A corporação também mantém a responsabilidade pela análise dos processos de aposentadoria e pensão, o que tende a dar mais agilidade e precisão técnica às decisões.
Com a nova legislação, o GDF aposta em um modelo previdenciário mais organizado, transparente e sustentável, alinhado às demandas da carreira policial e às exigências fiscais do Distrito Federal.





