A Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela governadora do Distrito Federal, Celina Leão, contra a regra que pode reduzir a atualização dos recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF) foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, Celina questiona dispositivo da Lei Complementar federal 235/2026, aprovado pelo Congresso Nacional durante a tramitação de um projeto apresentado originalmente para mitigar os impactos econômicos sobre os combustíveis provocados pelo conflito no Oriente Médio.
Para a governadora, o Congresso aproveitou a discussão para incluir uma regra fiscal que, na prática, altera a forma de correção dos recursos destinados ao Fundo Constitucional e ameaça uma fonte essencial de financiamento do Distrito Federal.
Celina sustenta que, embora o Congresso tenha competência para estabelecer normas gerais de finanças públicas e adotar medidas voltadas à sustentabilidade da dívida, essa prerrogativa não poderia se sobrepor à obrigação constitucional da União de custear a segurança pública do DF.
A disputa ganhou peso político diante da estimativa do Governo do Distrito Federal de que a nova regra poderá retirar cerca de R$ 1,8 bilhão do Fundo Constitucional no próximo ano. Para Celina, a perda representa um risco direto à capacidade de manutenção dos serviços públicos e à segurança da capital federal.
Na ação, a governadora pede ao STF uma decisão liminar para suspender imediatamente o dispositivo que altera a sistemática de atualização do FCDF. O caso agora será analisado pelo ministro Cristiano Zanin.
