De derrota em derrota: Justiça Eleitoral manda Arruda retirar propaganda das ruas do DF

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A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou mais um capítulo nos tribunais. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Palácio do Buriti, retire das ruas faixas de grande dimensão contendo sua fotografia e seu nome. Para a Justiça Eleitoral, o material produz efeito visual semelhante ao de outdoor e configura propaganda eleitoral antecipada irregular.

A decisão, publicada na segunda-feira (10), foi proferida pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho e estabeleceu prazo de 48 horas para que as peças sejam retiradas. Em caso de descumprimento, Arruda poderá ser submetido a multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado também proibiu a instalação ou manutenção de novas peças com as mesmas características, incluindo materiais com fotografia, nome, marca pessoal ou outros elementos destinados à promoção eleitoral e capazes de produzir impacto visual semelhante ao de um outdoor.

A representação que resultou na decisão foi apresentada pela Federação União Progressista, grupo político do qual faz parte a governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição no Distrito Federal. Segundo o processo, mulheres usando camisetas verdes foram registradas segurando grandes faixas com a imagem e o nome de Arruda em pontos de circulação do DF.

Ao analisar o material, a Justiça considerou fatores como as dimensões superiores a 0,5 metro quadrado, a exposição em vias de intenso movimento de pessoas e veículos e o caráter de promoção da candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal. O entendimento foi de que o conjunto da ação publicitária tinha capacidade de gerar impacto semelhante ao de um outdoor.

O juiz ressaltou ainda que uma propaganda não precisa apresentar necessariamente um pedido explícito de voto para ser enquadrada como antecipada e irregular. A forma de divulgação, o alcance, o conteúdo eleitoral e o meio utilizado também podem ser considerados pela Justiça Eleitoral.

Nova decisão acende alerta na campanha de Arruda

A determinação ocorre em um momento decisivo da corrida pelo Palácio do Buriti e representa mais um alerta para a estratégia de comunicação eleitoral de Arruda.

No fim de julho, o mesmo juiz já havia determinado a retirada de outdoors relacionados a Arruda e ao ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. Naquela ocasião, o entendimento também foi de que o conteúdo político-eleitoral estava sendo divulgado por meio de um instrumento publicitário proibido pelas regras eleitorais.

Com a campanha eleitoral entrando oficialmente em sua fase de propaganda a partir de 16 de agosto, os movimentos dos candidatos passam a ser acompanhados ainda mais de perto pela Justiça Eleitoral. No caso de Arruda, a nova decisão coloca novamente a forma de divulgação de sua candidatura no centro da disputa jurídica e política no Distrito Federal.

O episódio também evidencia o acirramento da corrida eleitoral entre os grupos que disputam o comando do GDF. De um lado, Arruda tenta ampliar sua presença política e recuperar espaço no cenário brasiliense. Do outro, a Federação União Progressista, ligada ao grupo da governadora Celina Leão, recorre à Justiça Eleitoral para questionar ações que considera fora das regras da disputa.

A decisão judicial não impede Arruda de realizar sua campanha, mas estabelece limites para a utilização desse tipo de material publicitário e determina sua retirada das ruas.

Até a atualização da reportagem que revelou a decisão nesta terça-feira (11), Arruda ainda não havia apresentado manifestação pública sobre o caso.

A menos de uma semana do início oficial da propaganda eleitoral, a determinação do TRE-DF mostra que a corrida pelo Buriti já não acontece apenas nas ruas e nos palanques. A disputa também avança para o campo jurídico, onde cada movimento das principais candidaturas poderá ganhar peso político durante a campanha de 2026.

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