O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que reformula as regras para o serviço de táxi no Distrito Federal e altera a Lei nº 5.323/2014. A nova legislação, fruto de uma colaboração entre o Executivo e emendas do deputado distrital Pepa (PP), visa modernizar o setor ao estabelecer novos critérios de idade e vistoria dos veículos, além de permitir o uso de sistemas digitais para intermediação de chamadas, aproximando o serviço dos modelos adotados por aplicativos de transporte.
Em cerimônia de sanção, Ibaneis destacou a importância da categoria para a mobilidade urbana e ressaltou a atuação do governo na modernização do serviço.
“Com a sanção dessa lei e o avanço do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, estamos dando um passo significativo para modernizar o serviço e melhorar a rentabilidade da categoria. Atualmente, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; já o elétrico reduz esse custo para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso dos taxistas e um serviço de melhor qualidade. Nosso objetivo é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, afirmou o governador.
A nova legislação estabelece que os veículos de táxi devem ter no máximo 10 anos de idade, quatro portas e ar-condicionado. Eles serão classificados em duas categorias: convencionais e executivos.
Os táxis convencionais poderão ser movidos por combustíveis fósseis, biocombustíveis, sistemas híbridos ou elétricos, e devem ser brancos ou prateados, com porta-malas de pelo menos 350 litros (ou 310 litros para modelos elétricos). Já os táxis executivos deverão ser pretos, com bancos de couro ou material sintético, entre-eixos de, no mínimo, 2.600 mm, e capacidade para até sete passageiros.
A vistoria será exigida apenas na apresentação inicial para veículos com até quatro anos de uso. Para os táxis entre cinco e dez anos, a vistoria deverá ser realizada anualmente. A substituição de veículos por modelos mais antigos será proibida, exceto em casos excepcionais, como situações de força maior, imprevistos ou por interesse público.
A legislação também simplifica as exigências para os taxistas. Agora, é necessário apenas comprovar a inscrição no INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI), ficando dispensado da apresentação de certidão negativa trabalhista quando atuar como pessoa física.
Outra inovação da norma é a autorização para o uso de plataformas digitais para intermediação de corridas, alinhando o serviço aos modelos de aplicativos de transporte, desde que o cálculo da tarifa siga o tarifário oficial definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), baseado no taxímetro.
Durante a cerimônia, Ibaneis também destacou o Programa Táxi Verde BRB, lançado em setembro em parceria com o Banco de Brasília (BRB), que oferece condições especiais de financiamento para a aquisição de veículos elétricos. A iniciativa permite financiar até 80% do valor do veículo, com limite de R$ 200 mil, prazo de até 96 meses e carência de até três meses. A taxa de juros mensal é de 1,75%, uma das mais competitivas do mercado.
O governo estima que cerca de 3,4 mil taxistas sejam beneficiados por essa medida, considerada um passo decisivo para a renovação e sustentabilidade da frota de táxis no Distrito Federal.

