O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem e utilizarem sites de apostas. Os operadores do setor terão até 30 dias para adaptar seus sistemas e implementar os procedimentos exigidos.
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, que proibiu o uso de benefícios sociais em plataformas de apostas. Um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, indicou que apenas em agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.
Como funcionará o bloqueio
Segundo a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) — banco de dados da Fazenda que regula e fiscaliza o setor — para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. A checagem, feita pelo CPF, será obrigatória no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, posteriormente, a cada 15 dias para todos os clientes ativos.
Se for identificado como beneficiário, o cadastro será recusado. Quando a checagem ocorrer após o ingresso do usuário, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O apostador será notificado e terá dois dias para sacar os recursos disponíveis; caso não o faça, a plataforma devolverá o dinheiro à conta registrada pelo cliente.
Valores que não puderem ser devolvidos — por conta inativa, dificuldade de contato ou recusa do usuário em informar dados bancários — serão revertidos em até 180 dias para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Outras restrições
A norma também impede o acesso a sites de apostas de:
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Menores de 18 anos;
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Proprietários, administradores, gerentes ou funcionários das operadoras;
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Agentes públicos envolvidos na regulação e fiscalização do setor;
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Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loterias;
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Indivíduos com influência em resultados esportivos (árbitros, técnicos, dirigentes e atletas);
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Pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência em jogos de azar);
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Cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
O bloqueio aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC permanecerá enquanto o CPF constar nas bases do Sigap. A reativação do acesso será possível somente quando o usuário deixar de integrar a lista de restrição e não houver outro impedimento legal.
Com informações da Agência Brasil

