Ação apresentada ao TRE-DF cita seis condenações e sustenta que ex-governador ainda estaria inelegível; processos envolvem propina, contratos públicos irregulares e esquema de compra de apoio político
A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de retornar ao comando do Distrito Federal começa acompanhada de uma velha e pesada disputa jurídica. Um pedido de impugnação apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) questiona o registro do ex-governador e traz novamente para o centro da campanha as condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora.
A ação foi protocolada pelo candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues. Segundo o pedido, seis condenações relacionadas à Caixa de Pandora ainda poderiam produzir efeitos eleitorais e manter Arruda inelegível para as eleições de 2026. A tese apresentada sustenta que os prazos de inelegibilidade não estariam encerrados.
Mas afinal, por que Arruda foi condenado?
As condenações mencionadas na discussão eleitoral são decorrentes de diferentes ações de improbidade administrativa abertas a partir da Operação Caixa de Pandora, investigação que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo integrantes do governo, empresários e agentes políticos do Distrito Federal.
Em algumas dessas decisões, a Justiça apontou a existência de contratos públicos direcionados ou irregulares, arrecadação de propina e utilização de recursos provenientes de empresas contratadas pelo GDF para pagamento de vantagens indevidas e manutenção de apoio político. Uma das ações descreve um sistema de arrecadação e distribuição de dinheiro para parlamentares distritais em troca de apoio ao governo da época.
Outro processo envolveu um contrato da Secretaria de Educação com a empresa Info Educacional. Segundo o TJDFT, foram identificadas irregularidades desde o procedimento de contratação e provas relacionadas à arrecadação de propina. Nesse caso, Arruda e outros réus foram condenados por improbidade administrativa, com determinação de reparação de R$ 1,5 milhão e outras sanções.
Em outro episódio, envolvendo a empresa Adler, a Justiça considerou comprovado o pagamento de R$ 88 mil em propina relacionado à manutenção de serviços de informática prestados à administração pública. A decisão também apontou gravações e outros elementos utilizados para demonstrar a participação de agentes públicos no esquema.
Há ainda condenações envolvendo outras empresas. Em processo relacionado à UNI REPRO, o TJDFT registrou que valores originados de contratos governamentais eram destinados ao pagamento de propinas a agentes públicos. Arruda teve, naquela decisão, os direitos políticos suspensos por 12 anos, além de outras sanções.
Condenação foi mantida em 2026
Um dos capítulos mais recentes ocorreu em junho deste ano. A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação de Arruda e outros réus em processo relacionado à empresa Call Tecnologia.
Segundo o MPDFT, a empresa repassava propinas equivalentes a aproximadamente 10% do valor das faturas para agentes públicos com o objetivo de preservar contratos e garantir pagamentos. Entre 2006 e 2009, a Call recebeu mais de R$ 66,5 milhões do governo. O processo também apontou utilização do mecanismo de reconhecimento de dívida para realizar pagamentos sem contrato regular ou licitação prévia.
Nesse julgamento, além de manter a condenação por improbidade administrativa, o tribunal determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada um dos condenados, além do ressarcimento de R$ 257 mil de forma solidária.
É esse conjunto de decisões que agora volta a pesar politicamente sobre Arruda.
