Sentença valida metodologia usada na venda direta de imóveis e aponta possível abuso na sucessiva judicialização da regularização fundiária
A Justiça do Distrito Federal rejeitou os pedidos da Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a metodologia de preços adotada pela Terracap na venda direta de imóveis residenciais do Trecho 2 de Vicente Pires.
A decisão, proferida na segunda-feira (28), manteve os critérios utilizados pela companhia e trouxe uma crítica contundente à sequência de ações judiciais envolvendo o processo de regularização fundiária da região.
Metodologia da Terracap foi considerada válida
Na ação civil pública, a associação questionava o Edital de Venda Direta nº 03/2026 e alegava que os preços dos terrenos teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, percentual superior à inflação acumulada no período.
A Amovipe também contestava a metodologia de avaliação e pedia revisão do valor do metro quadrado, além da possibilidade de restituição de valores pagos a maior.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Segundo a sentença, a Terracap realizou avaliação específica por meio do Laudo nº 52/2026, elaborado por equipe técnica especializada e com uso do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, previsto nas normas da ABNT.
O magistrado também registrou que foram considerados dados de mercado, imóveis semelhantes, tratamento estatístico e descontos relacionados à infraestrutura executada pelos próprios moradores.
Falta de prova técnica
Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de elementos técnicos capazes de invalidar o laudo da Terracap.
De acordo com a sentença, a associação não apresentou parecer de engenharia, estudo técnico, laudo contraditório ou outro documento científico que demonstrasse erro na metodologia utilizada.
Para o Judiciário, a simples discordância em relação ao preço estabelecido não é suficiente para substituir uma avaliação técnica da administração pública sem comprovação concreta de ilegalidade.
Justiça aponta possível assédio processual
A parte mais dura da sentença trata da repetição de ações judiciais relacionadas à regularização de Vicente Pires.
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros citou nove processos envolvendo o tema e afirmou que parte significativa das ações busca, por fundamentos diferentes, paralisar ou modificar o mesmo procedimento de regularização.
Segundo o magistrado, a sucessiva apresentação de ações coletivas com pedidos semelhantes pode caracterizar exercício abusivo do direito de ação e configurar quadro compatível com “assédio processual coletivo”.
A decisão também alerta que novas ações baseadas no mesmo núcleo de discussão poderão levar à aplicação das sanções previstas em lei.
Com a sentença, permanece válida a metodologia utilizada pela Terracap para a comercialização dos imóveis do Trecho 2 de Vicente Pires.
