Lei sancionada pelo GDF reorganiza áreas públicas e beneficia equipamentos em sete regiões

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Uma nova legislação sancionada pelo Governo do Distrito Federal autoriza mudanças na configuração de áreas públicas em sete regiões administrativas. Ao todo, as operações previstas envolvem mais de 668 mil metros quadrados e alcançam terrenos utilizados por escolas, equipamentos sociais, serviços públicos e espaços de convivência.

A Lei nº 7.944, de 2 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última segunda-feira (5). A norma permite a regularização e a adequação de áreas no Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.

A medida foi elaborada no âmbito do planejamento territorial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e busca ajustar a situação dos imóveis à utilização existente. Para isso, são autorizadas operações como desafetação e afetação de áreas públicas e desconstituição de unidades imobiliárias.

Entre os locais beneficiados estão unidades de ensino. No Gama, a lei contempla áreas do Centro Educacional nº 8 e do Centro de Ensino Médio nº 1, além de permitir a ampliação dos espaços destinados ao Centro de Ensino Médio Integrado e ao Centro Interescolar de Línguas.

Em Ceilândia, as mudanças alcançam os Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12, a Escola Classe nº 50 e uma área destinada a um Centro de Educação da Primeira Infância. Também estão incluídos o Restaurante Comunitário, a Feira do Produtor, a Junta Militar e o Centro Comunitário.

A lista de equipamentos contemplados se estende por outras regiões. Em Sobradinho, estão previstas adequações relacionadas à Escola Classe nº 12 e a criação de uma unidade imobiliária para a Farmácia de Alto Custo. Em São Sebastião, será regularizada uma área destinada ao Centro de Convivência do Idoso.

No Recanto das Emas, a legislação contempla o Terminal Rodoviário e o Jardim de Infância da Quadra 603. Já em Taguatinga, serão criadas unidades imobiliárias destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública e ao Conselho Tutelar.

No Plano Piloto, a lei prevê a realocação de unidades de Administração de Quadra nas regiões da SQS 202 e da SQN 313. Também estão previstas intervenções em outros espaços públicos da capital.

As mudanças incluem ainda áreas ligadas ao Setor Habitacional Sol Nascente e ao Parque Linear do Meio, em Ceilândia, além da adequação do Parque Urbano do Recanto das Emas. Em Sobradinho, será ajustado o sistema viário próximo à Escola Classe nº 12.

No Plano Piloto, a legislação trata da Administração de Quadra da SQDN 407/408, de uma quadra de esportes na SQN 313 e da realocação da unidade da SQS 202. Em Taguatinga, os ajustes estão relacionados à Feira Central e à Praça do Relógio. A área atualmente ocupada por uma banca de jornal será incorporada ao espaço público da praça.

Do total previsto na legislação, 189.003,04 m² correspondem a áreas desafetadas e 37.271,77 m², a áreas afetadas. Outros 1.690,45 m² são provenientes de unidades imobiliárias desconstituídas. A maior parcela, de 440.867 m², corresponde a áreas anteriormente desafetadas que serão doadas à União.

Os terrenos destinados à União ficam no Plano Piloto e foram desafetados pela Lei Complementar nº 1.041, de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Entre eles estão áreas destinadas à Administração Pública Federal, ao Anexo do Palácio do Planalto, ao Pavilhão de Metas, ao Ministério das Relações Exteriores e à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A transferência dependerá de avaliação prévia dos imóveis.

Antes da sanção, o texto passou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e por análises técnicas da Seduh. Foram avaliados aspectos urbanísticos, ambientais e fundiários, além de questões relacionadas à infraestrutura e a possíveis interferências com redes de serviços públicos.

Nos casos previstos, as propostas também foram analisadas pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), que emitiu pareceres favoráveis. O processo contou ainda com audiências públicas nas regiões administrativas envolvidas.

Com a publicação da lei, os órgãos responsáveis podem avançar nos procedimentos necessários para regularizar, reorganizar e adequar as áreas previstas na legislação.

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