A partir deste sábado (5), mais de 120 mil famílias de baixa renda do Distrito Federal começam a ser beneficiadas com isenção total na conta de luz. A medida é resultado da Medida Provisória nº 1.300/2025, que reformula as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e amplia a proteção às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a nova regra, os consumidores que registrarem consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) terão isenção completa na fatura de energia. Antes, o desconto era parcial e progressivo, podendo chegar a até 65% para consumos de até 220 kWh. A mudança representa um alívio imediato no orçamento de milhares de domicílios, especialmente aqueles com menor consumo energético.
Além da isenção da tarifa, as famílias poderão deixar de pagar encargos como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e tributos federais, como o PIS/Cofins, conforme a faixa de consumo. Já o ICMS permanece isento apenas até 50 kWh. Acima disso, até 200 kWh, a alíquota é reduzida para 12%, o que pode gerar cobranças simbólicas em contas com pequeno excedente.
A Neoenergia, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no DF, estima que os efeitos já serão sentidos nas faturas emitidas em agosto, após o primeiro ciclo completo de leitura e faturamento com as novas regras.
Importante destacar que, mesmo com o consumo atual dentro da faixa de isenção, a CIP pode voltar a ser cobrada se a média de consumo dos últimos seis meses ultrapassar os 80 kWh, conforme prevê o decreto distrital nº 23.499/2002.
Em janeiro de 2026, a medida será ampliada. Famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo mensal de até 120 kWh também passarão a ser isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que representa cerca de 12% da fatura.
Quem tem direito
A isenção integral na conta de energia vale para:
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Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico;
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Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro em tratamento de saúde com uso contínuo de aparelhos elétricos;
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Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é limitado a uma unidade consumidora por família, e o titular da conta deve ser o próprio beneficiário.
Como solicitar
Os interessados com NIS (Número de Inscrição Social) ativo podem pedir a inclusão na Tarifa Social por meio dos seguintes canais:
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WhatsApp da Neoenergia Brasília: (61) 3465-9318
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Site oficial da Neoenergia
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Postos de atendimento presencial no DF
Caso o NIS esteja desatualizado ou inativo, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar a situação.
A iniciativa deve impactar especialmente as regiões mais vulneráveis do Distrito Federal, onde o número de famílias de baixa renda é maior. Para o governo e especialistas, a medida representa um passo importante para garantir o acesso à energia elétrica — um direito essencial — sem comprometer a dignidade dos que mais precisa.





