A Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou contra o recurso de José Roberto Arruda e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha a decisão do TRE-DF que indeferiu seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal.
No parecer, o órgão aponta sete condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, com decisões proferidas entre 2014 e 2026. A defesa argumenta que as ações são conexas e que, por isso, os prazos de inelegibilidade deveriam ser unificados. Para a Procuradoria, a origem dos processos na mesma operação não é suficiente para estabelecer essa conexão.
O parecer dá destaque a uma condenação cujo acórdão foi publicado em junho de 2026. Segundo a Procuradoria, essa decisão inicia um prazo próprio de oito anos de inelegibilidade, que inclui a eleição deste ano. O órgão afirma que, mesmo se aplicado o entendimento alternativo de um limite de 12 anos, o impedimento só terminaria em dezembro de 2030, considerando uma condenação de 2018.
A Procuradoria pediu a rejeição dos recursos, mas caberá ao TSE dar a palavra final. Enquanto o caso estiver sob análise judicial, Arruda poderá continuar em campanha e ter o nome na urna. A validade dos votos que receber dependerá do resultado do julgamento.
