As instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, no Distrito Federal serão obrigadas a ter câmeras de videovigilância em várias áreas, incluindo as salas de aula. Essa determinação foi ratificada na última sexta-feira (7) com a assinatura da Lei nº 7.758/2025 pelo governador Ibaneis Rocha.
A recente legislação proposta pelo deputado distrital Roosevelt (PL) tem como objetivo aumentar a proteção de estudantes, educadores e colaboradores nas instituições de ensino.
As câmeras devem ser instaladas em pontos estratégicos, como em acessos, saídas, corredores, pátios e salas de aula, exceto em locais que asseguram a privacidade dos alunos, como banheiros e vestiários.
Conforme o conteúdo, as fotos serão guardadas de maneira segura e somente indivíduos autorizados poderão tê-las acessíveis. Em situações de ocorrências, os registros poderão auxiliar nas investigações policiais.
Roosevelt celebrou a aprovação e ressaltou a importância da iniciativa. “Sou grato ao governador Ibaneis Rocha pela promulgação desta legislação, que simboliza um progresso na proteção das nossas instituições de ensino. Este é um passo significativo para salvaguardar nossas crianças, educadores e toda a comunidade escolar”, declarou o legislador.
Com a nova legislação, o Governo do Distrito Federal ainda precisa estabelecer os prazos e as diretrizes técnicas para a implementação dos dispositivos em todas as instituições de ensino.
