O Tribunal de Justiça do DF(tjdft)manteve a condenação do ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, por crimes de calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka.
Segundo o acórdão, Vitório foi enquadrado nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, com agravantes previstas no artigo 141 e aplicação do concurso de crimes (artigo 70). A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 46 dias-multa. A Justiça determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Na esfera civil, o ex-cabo também foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O valor será acrescido de juros desde o evento danoso e correção monetária a partir da fixação judicial. Ele ainda deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% sobre o valor da indenização.
Obrigações impostas pela decisão
Além das penalidades, o (tjdf)determinou medidas específicas a serem cumpridas por Vitório:
- Exclusão imediata de publicação feita em 22 de setembro de 2024, que mencionava o capitão Márcio Batista Gomes;
- Retratação pública em sua conta principal no Instagram, no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado, com a divulgação integral do acórdão.
A decisão, em ação penal privada, destaca a gravidade das ofensas, sobretudo por terem sido divulgadas em rede social de grande alcance.
Contexto
Ana Paula Barros Habka foi a segunda mulher a comandar a PMDF. Ela assumiu o cargo em fevereiro de 2024 e deixou a função em março de 2026, ao anunciar aposentadoria. Atualmente, ocupa o cargo de assessora especial no gabinete da governadora Celina Leão.
Já Carlos Victor Fernandes Vitório atua como influenciador digital, com conteúdo crítico à corporação e seus comandantes. Ele foi expulso da PMDF em março de 2024.
A condenação reforça o entendimento dos tribunais superiores sobre a responsabilização por conteúdos publicados nas redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas.
O caso pode ainda passar por novas etapas processuais, dependendo da fase em que se encontra, incluindo eventual trânsito em julgado ou interposição de recursos.
