TRE-DF disponibiliza transporte gratuito para eleitores com deficiência

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O acesso às urnas ganhará um reforço para pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção no Distrito Federal. Durante o período eleitoral, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transporte gratuito até os locais de votação.

A operação será coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por meio do programa Seu Voto Importa. A iniciativa reúne a Justiça Eleitoral e instituições parceiras para oferecer uma alternativa de transporte a esse público.

O atendimento não será automático. Cada eleitor interessado deverá solicitar o serviço ao TRE-DF e informar nome completo e CPF. O pedido poderá ser encaminhado pelo e-mail seuvotoimporta@tredf.jus.br. O tribunal também disponibilizará um formulário para receber as solicitações.

A operação será organizada com base nesses pedidos. O TRE-DF analisará a demanda, definirá os atendimentos e fará a articulação com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) para viabilizar os deslocamentos.

A regra será a mesma para os usuários do DF Acessível. Quem já utiliza o serviço e precisar de transporte especificamente para votar deverá manifestar interesse diretamente ao tribunal.

A estrutura disponibilizada será destinada exclusivamente ao transporte dos eleitores e não poderá ser utilizada para fins de campanha eleitoral. Atos partidários, promoção pessoal ou outras atividades eleitorais estarão fora do escopo do programa.

A exigência de imparcialidade também se aplicará às equipes responsáveis pela operação. A determinação alcança motoristas, atendentes, coordenadores e demais profissionais mobilizados para prestar o serviço.

O Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026. No Distrito Federal, o funcionamento do programa foi regulamentado pela Resolução TRE-DF nº 8.141/2026. A parceria para viabilizar os deslocamentos foi formalizada por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2026.

O novo serviço busca garantir que dificuldades de locomoção não impeçam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de chegar aos locais de votação e exercer o direito ao voto.

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