No Distrito Federal, o desaparecimento de uma pessoa deve ser comunicado imediatamente às autoridades, sem necessidade de esperar 24 horas. O registro pode ser feito pelos telefones 190 ou 197, em delegacias ou pela internet, e a ausência de documentos não impede a ocorrência.
Informações como características físicas, roupas, local e horário do desaparecimento, condições de saúde e CPF podem ajudar a direcionar as buscas e gerar alertas. Em alguns casos, também pode ser solicitada a coleta de material genético de familiares.
A orientação é utilizar apenas divulgações oficiais e evitar expor telefones, endereços e outros dados pessoais, prevenindo golpes. O combate ao desaparecimento exige rapidez, integração entre famílias, sociedade e poder público, especialmente nas primeiras horas.
