Os passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional de Brasília passarão a pagar mais pelas tarifas aeroportuárias após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar a atualização dos valores máximos cobrados no terminal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), e contempla desde as tarifas de embarque até os serviços ligados à operação de aeronaves e cargas.
Entre as alterações, a principal mudança é o reajuste da tarifa de embarque. Para voos domésticos, o teto passa de R$ 32,87 para R$ 34,55. Já quem embarca em viagens internacionais terá a tarifa elevada de R$ 71,12 para R$ 74,78.
A portaria também redefine a tarifa de conexão, aplicada aos passageiros que fazem escala ou troca de aeronave no aeroporto da capital federal. O novo valor máximo será de R$ 15,92, tanto para voos nacionais quanto para internacionais.
A revisão abrange ainda outras tarifas aeroportuárias previstas no contrato de concessão do terminal. Foram atualizados os limites para a cobrança de pouso, permanência de aeronaves, armazenagem e capatazia, serviços utilizados pelas companhias aéreas e por operadores de carga.
O reajuste foi autorizado pela Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos da Anac, responsável por analisar periodicamente a atualização das tarifas dos aeroportos concedidos à iniciativa privada. Os novos valores foram calculados conforme os critérios definidos no contrato de concessão e na regulamentação vigente do setor.
Na prática, os valores divulgados pela agência representam o teto permitido para a cobrança das tarifas aeroportuárias. A concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Brasília deverá aplicar os novos limites conforme as regras estabelecidas pela Anac.
Novos valores
Embarque doméstico: R$ 34,55 (antes R$ 32,87);
Embarque internacional: R$ 74,78 (antes R$ 71,12);
Conexão (voos nacionais e internacionais): R$ 15,92.
A atualização das tarifas ocorre periodicamente nos aeroportos concedidos e tem como objetivo manter o equilíbrio econômico dos contratos, observando os índices de correção previstos na regulamentação federal. Essa revisão não altera apenas as cobranças feitas aos passageiros, mas também os valores relacionados à operação aeroportuária e à movimentação de cargas.
