O Distrito Federal passará a contar com um cadastro específico de pessoas condenadas por estupro e outros crimes de violência contra a mulher. A medida foi oficializada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) com a sanção da Lei nº 7.935/2026, publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A proposta é concentrar, em um único sistema, informações que possam auxiliar os órgãos responsáveis pela investigação criminal, pela execução penal e pela adoção de medidas voltadas à proteção das vítimas. O cadastro será utilizado como ferramenta de apoio às políticas de enfrentamento da violência de gênero.
Entre os dados previstos estão nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG, endereço e detalhes da condenação, como o crime praticado, a data da sentença e a pena imposta. Também poderão ser incluídas outras informações consideradas necessárias para facilitar a identificação e a localização dos condenados.
A responsabilidade pela gestão do banco de dados ficará com o órgão encarregado da execução penal no Distrito Federal. O texto determina que o tratamento das informações deverá respeitar a legislação sobre proteção de dados pessoais e as normas vigentes.
O acesso ao cadastro será restrito. Apenas autoridades envolvidas na investigação, no julgamento e na execução das penas, além de instituições autorizadas por lei, poderão consultar as informações. A utilização dos dados deverá estar vinculada exclusivamente às ações de prevenção e combate à violência contra a mulher.
A legislação também impede que o conteúdo do cadastro seja divulgado ao público, salvo quando houver previsão legal ou autorização da Justiça. A restrição busca conciliar o uso da ferramenta para a segurança pública com a preservação dos direitos assegurados aos condenados pela legislação brasileira.
