O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta em 15,04% os valores do Bolsa Família. Na decisão, o magistrado entendeu que a medida não viola a legislação eleitoral.
Segundo Gilmar Mendes, o reajuste está dentro das regras jurídicas aplicáveis e dá continuidade ao cumprimento de determinação judicial relacionada à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com a atualização, o piso pago por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor por integrante sobe de R$ 142 para R$ 164.
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade do aumento. O órgão argumentou que a correção está prevista nas normas do programa e tem como objetivo recompor as perdas provocadas pela inflação.
De acordo com o governo, o percentual corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
A AGU também sustentou que a medida não cria um novo benefício, não amplia o número de categorias atendidas e não modifica os critérios para ingresso no Bolsa Família. Para o governo, trata-se apenas da atualização do valor de uma política pública que já está em funcionamento.
Na manifestação apresentada ao STF, a União citou ainda uma decisão da própria Corte, de 2021, segundo a qual reajustes em programas sociais previstos em lei e executados regularmente pelo Orçamento podem ocorrer em período eleitoral, desde que não haja abuso de poder político ou econômico.
O processo está relacionado a um mandado de injunção que tramita no Supremo desde 2020 e discute a implementação da renda básica de cidadania. Em 2021, o STF determinou a adoção de medidas voltadas à população em situação de vulnerabilidade e recomendou ao Executivo e ao Legislativo a atualização dos benefícios sociais.
A decisão de Gilmar Mendes afasta, neste momento, o principal questionamento jurídico sobre a aplicação do reajuste durante o período eleitoral e mantém a atualização anunciada pelo governo federal.
