A circulação de informações enganosas nas redes sociais levou a Justiça Eleitoral do Distrito Federal a intervir em defesa da correta compreensão do cenário jurídico envolvendo a governadora Celina Leão. Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada de conteúdos que apontavam, de forma equivocada, uma suposta inelegibilidade da chefe do Executivo local.
A iniciativa partiu de uma representação do Partido Progressistas, que alertou para o alcance das publicações e o risco de desinformação. Relator do caso, o desembargador João Egmont Leôncio Lopes avaliou que as mensagens divulgadas distorcem o andamento do processo citado ao sugerirem um efeito jurídico que não existe.
Segundo a análise da Corte, não há qualquer decisão que comprometa os direitos políticos da governadora. O processo mencionado nas postagens já teve resultado favorável na esfera criminal, enquanto as etapas mais recentes tratam apenas de questões técnicas, sem julgamento do mérito da ação.
Para os magistrados, o problema central está na forma como a informação foi apresentada ao público. Ao transformar uma movimentação processual em um suposto impedimento eleitoral, as publicações criam uma narrativa capaz de induzir o eleitor a erro e influenciar a percepção sobre o cenário político.
Diante desse contexto, o tribunal determinou que o material seja retirado do ar no prazo de até 24 horas e proibiu novas divulgações com o mesmo teor. A decisão estabelece multa de R$ 3 mil por hora em caso de descumprimento, além de autorizar a exclusão direta pelas plataformas digitais, se necessário.
A Corte também destacou que a liberdade de expressão não se aplica à propagação de conteúdos inverídicos quando há risco de prejuízo à integridade do processo eleitoral. O caso segue em análise, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral e possibilidade de novos desdobramentos.




